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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg260171
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Tocantins - TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Qual princípio constitucional tributário prevê que o contribuinte não pode ser surpreendido por um novo tributo de forma retroativa?
  1. APrincípio da Irretroatividade.
  2. BPrincípio da Anterioridade.
  3. CPrincípio da Capacidade Contributiva.
  4. DPrincípio da Isonomia.
  5. EPrincípio da Legalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Princípio da Irretroatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Princípios Tributários

Gabarito: letra A. O princípio que impede a cobrança retroativa de tributos, ou seja, a aplicação da lei a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência, é o Princípio da Irretroatividade, previsto no art. 150, III, alínea "a", da Constituição Federal. As demais alternativas tratam de outros princípios que não se confundem com a proibição de retroação.

A questão testa o conhecimento básico dos princípios constitucionais tributários, especialmente a diferença entre irretroatividade e anterioridade. Enquanto a irretroatividade veda a cobrança de tributos sobre fatos passados, a anterioridade exige que a lei seja publicada antes do exercício financeiro (anterioridade anual) ou, em regra, 90 dias antes da cobrança (anterioridade nonagesimal).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A irretroatividade tributária está consagrada no art. 150, III, "a", da CF/88, que veda aos entes federativos cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. O contribuinte não pode ser surpreendido por um novo tributo que retroaja para alcançar situações já consolidadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Princípio da Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c", CF/88) não trata de retroatividade, mas sim de um intervalo mínimo entre a publicação da lei e a cobrança do tributo (anterioridade de exercício e nonagesimal). Ele impede a cobrança no mesmo ano ou antes de 90 dias, mas não proíbe a aplicação a fatos futuros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º, CF/88) determina que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não guarda relação com a proibição de retroação, mas sim com a justiça fiscal e a personalização da tributação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Princípio da Isonomia (art. 150, II, CF/88) veda o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não se relaciona com a retroatividade, mas com a igualdade na tributação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF/88) exige que a instituição ou aumento de tributo seja feita por lei. Não impede a retroatividade; aliás, mesmo uma lei nova não pode retroagir para prejudicar o contribuinte, conforme a irretroatividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre irretroatividade e anterioridade. A anterioridade veda a cobrança no mesmo exercício ou antes de 90 dias; a irretroatividade veda a aplicação a fatos passados. Ambas estão no art. 150, III, mas em alíneas diferentes ("a" para irretroatividade; "b" e "c" para anterioridade). Memorize: retroativo = passado; anterior = futuro próximo.

Gabarito: letra A.

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