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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — INSTITUTO AOCP 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg261464
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Acerca da hierarquia dos tratados de direitos humanos no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.
  1. AOs tratados de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional, atendendo ao art. 5º, § 3º , da CF/88 (EC 45, de 2004) , possuem força de norma supraconstitucional.
  2. BOs tratados de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional sem atender aos critérios do art. 5º, § 3º , da CF/88 possuem força normativa supralegal, a exemplo d a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  3. CA Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância possui força de norma supralegal, porém infraconstitucional.
  4. DOs tratados que não envolvam matéria de direitos humanos possuem força de norma supralegal, porém infraconstitucional.
  5. EOs tratados de direitos humanos possuem força de norma constitucional, independentemente do quórum de aprovação no Congresso Nacional .
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GabaritoB — Os tratados de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional sem atender aos critérios do art. 5º, § 3º , da CF/88 possuem força normativa supralegal, a exemplo d a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia dos tratados de direitos humanos

Gabarito: letra B. Os tratados de direitos humanos aprovados sem o quórum qualificado do art. 5º, §3º da CF (3/5 em cada Casa, dois turnos) possuem status supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição. Essa é a tese firmada pelo STF no RE 466.343, aplicada à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

Instituto

Hierarquia

Fundamento

Exemplo

Tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado (art. 5º, §3º, CF)

Equivalente a emenda constitucional (bloco de constitucionalidade)

EC 45/2004

Convenção Interamericana contra o Racismo (segundo alguns doutrinadores)

Tratados de direitos humanos aprovados sem quórum qualificado

Supralegal (acima da lei, abaixo da CF)

RE 466.343 (STF)

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)

Tratados comuns (não versam sobre direitos humanos)

Lei ordinária (infraconstitucional)

Art. 49, I, CF

Acordos comerciais bilaterais

1Aprovados com EC 45 (§3º)
Quórum: 3/5 em 2 turnos (cada Casa)
Status: equivalente a EC
2Aprovados sem EC 45
Status: supralegal
Exemplo: CADH (Pacto San José)
3Tratados comuns (não DH)
Status: lei ordinária
Tratados de direitos humanos
LEVELsoulevel.com.br
Tratados de direitos humanos: Aprovados com EC 45 (§3º) (Quórum: 3/5 em 2 turnos (cada Casa), Status: equivalente a EC); Aprovados sem EC 45 (Status: supralegal, Exemplo: CADH (Pacto San José)); Tratados comuns (não DH) (Status: lei ordinária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os tratados aprovados conforme o art. 5º, §3º têm força supranacional. Na verdade, eles adquirem status equivalente ao de emenda constitucional, ou seja, inserem-se no bloco de constitucionalidade, mas não estão acima da Constituição. Não há hierarquia supraconstitucional no direito brasileiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a regra: tratados de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito especial (EC 45) têm força supralegal. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) é o exemplo clássico, pois foi aprovada antes da EC 45 e mantém esse status, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância é um tratado de direitos humanos. Se não foi aprovada com o quórum do art. 5º, §3º (e até o momento não foi, permanecendo com status supralegal), a afirmação de que possui força "supralegal, porém infraconstitucional" estaria correta em substância. O erro pode estar no fato de que a Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo n. 1/2022 com o rito de emenda? Não há consenso, mas a banca considera que a alternativa está incorreta, possivelmente por considerar que a Convenção tem status constitucional (pois alguns doutrinadores entendem que houve aprovação com quórum qualificado). Portanto, o gabarito oficial a aponta como errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tratados que não versam sobre direitos humanos (tratados comuns) possuem status de lei ordinária, ou seja, são infraconstitucionais e se equiparam às leis federais. Não gozam de força supralegal. A assertiva confunde o regime dos tratados de direitos humanos com o dos demais tratados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A força constitucional dos tratados de direitos humanos depende do cumprimento do rito do art. 5º, §3º (aprovação em dois turnos, por 3/5 em cada Casa). Sem esse quórum, o tratado não ingressa no ordenamento com status de emenda constitucional, mas sim como norma supralegal. A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois regimes de incorporação: tratados aprovados pelo rito do §3º viram "emendas constitucionais" (status constitucional); os demais são "supralegais". Nunca supraconstitucionais. Também é comum trocar o status dos tratados comuns (lei ordinária) pelo supralegal.

Gabarito: letra B.

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