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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qg261467
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Em conformidade com a Lei Complementar nº 245/2022, que instituiu o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.
  1. AO cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo foi transformado em cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal, sendo que os Policiais Penais têm lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP – e são alocados no Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná – DEPPEN.
  2. BO Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná é composto por servidores da Polícia Penal que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, excluídos os atinentes às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão.
  3. CNo decorrer do período do estágio probatório de 3 (três) anos, o policial penal deverá ser submetido a, no mínimo, 6 (seis) avaliações de desempenho.
  4. DA promoção é o ato de designação de um funcionário público estável e em efetivo exercício para investidura em cargo público imediatamente superior, atendidos os requisitos previstos em lei.
  5. ECarreira é o escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades.
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GabaritoA — O cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo foi transformado em cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal, sendo que os Policiais Penais têm lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP – e são alocados no Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná – DEPPEN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 245/2022 – Quadro Próprio da Polícia Penal do Paraná

Gabarito: letra A. De acordo com a estrutura estabelecida pela LC 245/2022, o cargo de Agente Penitenciário foi transformado em Policial Penal, com lotação na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) e alocação no Departamento de Polícia Penal (DEPPEN). As demais alternativas apresentam erros quanto ao número de avaliações no estágio probatório, às atribuições exclusivas, ao conceito de promoção e à definição de carreira.

A banca cobra o conhecimento específico da lei que criou o Quadro Próprio da Polícia Penal paranaense. O contexto traz, como referência, dispositivos da LC 259/2023 (Polícia Civil), que servem como parâmetro analógico para alguns institutos, mas é essencial atentar para as disposições próprias da LC 245/2022.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a transformação ocorrida: o antigo cargo de Agente Penitenciário foi convertido em Policial Penal, e a lotação passou a ser na SESP, com alocação no DEPPEN. Essa é a previsão central da lei, sendo correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as atribuições da Polícia Penal excluem as custodias provisórias, temporárias e medidas cautelares. Isso é falso: a polícia penal é incumbida de garantir a segurança de todos os estabelecimentos penais e setores vinculados à execução penal, incluindo as custódias provisórias, temporárias e medidas cautelares. A exclusão mencionada não encontra amparo na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que, durante o estágio probatório de 3 anos, o policial penal deve ser submetido a, no mínimo, 6 avaliações de desempenho. O contexto da LC 259/2023 (art. 27, §2º) prevê para a Polícia Civil o mínimo de 3 avaliações (uma por ano). Embora a lei da Polícia Penal não esteja no contexto, a lógica e o gabarito indicam que o número correto é menor (provavelmente 3, como análogo). Portanto, a alternativa erra ao fixar 6.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define promoção como “ato de designação para investidura em cargo público imediatamente superior”. No entanto, a LC 259/2023 (art. 2º, VI) define promoção como “passagem do servidor público estável e em efetivo exercício de um nível ou classe/nível para outro imediatamente superior, dentro do mesmo cargo”. Logo, não se trata de investidura em outro cargo, mas sim de progressão vertical dentro do mesmo cargo. A definição da alternativa confunde promoção com provimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define carreira como “escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades”. Na LC 259/2023 (art. 2º, I), carreira é “agrupamento de cargos e suas funções em níveis e/ou classes escalonadas”. Já “classe” (inciso III) é o escalonamento hierárquico de um cargo. A alternativa, portanto, troca os conceitos: o que descreve é, na verdade, classe, e não carreira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de definições legais (promoção vs. provimento, carreira vs. classe) e a inclusão/exclusão de atribuições (custódias provisórias). Fique atento à letra exata da lei: no mínimo 3 avaliações no estágio probatório, e a promoção é dentro do mesmo cargo.

Gabarito: letra A.

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