Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
qg261468
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Ernesto foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime inicial fechado por crime hediondo cometido com violência à pessoa. Assim, segundo a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, depois que a sentença penal condenatória transitar em julgado e que for expedida a guia de recolhimento para a execução penal, Ernesto deverá iniciar o cumprimento da pena
Ana Penitenciária, por ser o estabelecimento penal destinado a condenados à pena de reclusão em regime fechado.
Bna Casa do Albergado, que serve para condenados à pena privativa de liberdade por crimes cometidos com violência à pessoa.
Cna Cadeia Pública, estabelecimento penal especialmente destinado ao recolhimento de condenados às penas de reclusão e detenção nos primeiros meses de cumprimento de pena.
Dna Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, que serve como espaço ou unidade de progressão do estado de liberdade para o regime inicial fechado.
Eno Hospital de Custódia, até que seja submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários à adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
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GabaritoA — na Penitenciária, por ser o estabelecimento penal destinado a condenados à pena de reclusão em regime fechado.
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Penas privativas de liberdade: estabelecimento penal para regime fechado
Gabarito: letra A. Segundo o art. 87 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), a penitenciária é o estabelecimento destinado ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. Ernesto, condenado a 12 anos em regime fechado por crime hediondo, deve iniciar o cumprimento da pena na penitenciária. As demais alternativas indicam estabelecimentos para outros regimes ou finalidades.
Estabelecimentos penais (LEP)
1Regime fechado
Penitenciária (art. 87)
Reclusão em regime fechado
Exame criminológico após ingresso
2Regime semiaberto
Colônia Agrícola/Industrial (art. 91)
3Regime aberto
Casa do Albergado (art. 93)
4Prisão provisória
Cadeia Pública (art. 102)
5Medida de segurança
Hospital de Custódia (inimputáveis)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 87Lei-7210
Art. 87 — A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado
A pena de reclusão em regime fechado é cumprida na penitenciária, independentemente de se tratar de crime hediondo ou com violência. O exame criminológico (art. 8º) ocorre após o ingresso, não altera o estabelecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Casa do Albergado é destinada ao regime aberto e à pena de limitação de fim de semana (art. 93 da LEP). Não se aplica ao regime fechado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Cadeia Pública é estabelecimento para prisão provisória ou para cumprimento de pena em regime fechado quando não houver penitenciária na localidade? Na verdade, a LEP prevê a cadeia pública para presos provisórios (art. 102). Não é o local adequado para condenado já sentenciado em regime fechado, que deve ir para a penitenciária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar é o estabelecimento para o regime semiaberto (art. 91 da LEP). Não serve para regime fechado inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico é para cumprimento de medida de segurança (inimputáveis), não para condenados penalmente responsáveis. A submissão a exame criminológico (art. 8º) ocorre no próprio estabelecimento penal, não em hospital.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a acreditar que, por ser crime hediondo, Ernesto deva passar por exame criminológico antes de ser recolhido, ou que o exame exija internação em hospital de custódia. A banca explora essa confusão. Na verdade, o exame é realizado após o ingresso na penitenciária (art. 8º LEP). A destinação do condenado é única: regime fechado → penitenciária.