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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qg261471
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Octávio está cumprindo pena definitiva de reclusão de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses em estabelecimento penal do Paraná e, de repente, soube do falecimento precoce do seu irmão. Considerando o contido na Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e no Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, é correto afirmar que Octávio
  1. Anão poderá acompanhar o velório do irmão, pois a permissão de saída abrange casos de falecimento apenas de cônjuge, ascendente ou descendente.
  2. Bpoderá obter permissão concedida pelo diretor para sair do estabelecimento penal, mediante escolta, para comparecer ao velório do irmão.
  3. Cnão poderá obter permissão para sair do estabelecimento penal para comparecer ao velório do irmão sem a concordância do Ministério Público e sem autorização do Juiz da execução.
  4. Dpoderá obter permissão de saída para comparecer ao velório do irmão, mediante escolta, desde que tenha cumprido mais da metade da pena aplicada.
  5. Enão poderá obter permissão para sair do estabelecimento penal para acompanhar o velório do irmão, já que cumpre pena em regime fechado.
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GabaritoB — poderá obter permissão concedida pelo diretor para sair do estabelecimento penal, mediante escolta, para comparecer ao velório do irmão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Permissão de saída (Art. 120 da LEP)

Gabarito: letra B. O art. 120 da Lei de Execução Penal (LEP) autoriza a permissão de saída, mediante escolta, para que o preso compareça ao velório de irmão, sendo concedida pelo diretor do estabelecimento. Não há exigência de cumprimento mínimo de pena nem necessidade de autorização judicial ou do Ministério Público.

A questão cobra a literalidade do art. 120 da LEP, que prevê uma hipótese de permissão de saída para falecimento ou doença grave de parentes. O rol inclui o irmão, e a concessão é feita pelo diretor do presídio, sem intervenção do juiz ou do MP.

Art. 120LEP

Art. 120 – "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; ... Parágrafo único – A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso."

Permissão de saída (art. 120 LEP)
  • 1Hipóteses
    • Falecimento ou doença grave
      • Cônjuge/companheiro
      • Ascendente
      • Descendente
      • Irmão
  • 2Requisitos
    • Regime fechado ou semiaberto
    • Preso provisório
    • Mediante escolta
  • 3Concessão
    • Pelo diretor do estabelecimento
    • Sem autorização judicial
    • Sem concordância do MP
    • Sem lapso mínimo de pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 120, I, inclui expressamente o irmão entre os parentes. A alternativa A restringe indevidamente o rol a cônjuge, ascendente ou descendente, contrariando o dispositivo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em total conformidade com o art. 120, caput e parágrafo único. Octávio, que cumpre pena em regime fechado, pode obter permissão do diretor, com escolta, para o velório do irmão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento (art. 120, parágrafo único), e não pelo juiz da execução nem com concordância do Ministério Público. A alternativa insere exigências inexistentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há no art. 120 qualquer condição de cumprimento mínimo de pena, como a metade da pena. Essa exigência é própria da saída temporária (art. 122 da LEP: 1/6 se primário, 1/4 se reincidente). A permissão para falecimento é independente de lapso temporal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 120 é expresso ao afirmar que a permissão se aplica a condenados em regime fechado ou semi-aberto (caput). Logo, o regime fechado não impede a concessão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir a permissão de saída (art. 120) com a saída temporária (art. 122 LEP). Enquanto a saída temporária exige cumprimento de 1/6 ou 1/4 da pena, a permissão para falecimento ou doença grave não exige qualquer lapso temporal, sendo concedida pelo diretor. Fique atento: irmão está sim incluído.

Gabarito: letra B.

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