Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qg261473
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Segundo a Lei Estadual nº 21.404/2023, o órgão consultivo, normativo e deliberativo, instituído para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal, no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná, é o
AConselho da Polícia Penal.
BSindicato dos Policiais Penais.
CDepartamento Penitenciário.
DCorregedor-Geral da Polícia Penal.
EConselho Penitenciário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Conselho da Polícia Penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho da Polícia Penal do Paraná
Gabarito: letra A. De acordo com o Art. 50, §4º da Constituição do Estado do Paraná, o Conselho da Polícia Penal é o órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal. A Lei Estadual nº 21.404/2023 certamente reafirma ou complementa essa disposição constitucional, mas a fonte direta é a Constituição Estadual.
A questão testa o conhecimento sobre a estrutura da Polícia Penal no Paraná, exigindo a identificação do órgão colegiado específico. As demais alternativas são instituições distintas que podem ser confundidas.
Lei Maior do Estado do Paraná (Constituição Estadual):
Art. 50, § 4º — "O Conselho da Polícia Penal é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal, sendo a composição estabelecida por Lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, o Conselho da Polícia Penal exerce exatamente as funções descritas no enunciado: consultivo, normativo e deliberativo, com foco no controle da carreira da Polícia Penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Sindicato dos Policiais Penais é uma entidade representativa de classe, não um órgão oficial da administração penitenciária. Sua função é sindical, não consultiva/normativa/deliberativa sobre carreira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Departamento Penitenciário (ou similar) é o órgão executivo responsável pela gestão do sistema prisional, não um conselho com atribuições normativas e deliberativas sobre a carreira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Corregedor-Geral da Polícia Penal é o responsável pela correição e disciplina, mas não é um órgão colegiado consultivo/normativo. Sua atuação é mais focada na fiscalização e apuração de infrações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Penitenciário é um órgão consultivo existente no sistema prisional, mas suas atribuições são mais amplas (relacionadas à execução penal) e não especificamente voltadas para o controle de carreira da Polícia Penal. A nomenclatura semelhante gera confusão, mas a Constituição é clara ao estabelecer o Conselho da Polícia Penal para essa finalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a similaridade entre "Conselho da Polícia Penal" e "Conselho Penitenciário". Cuidado! O Conselho Penitenciário é previsto na Lei de Execução Penal (art. 69) e tem composição e finalidades diferentes. No Paraná, o órgão próprio da carreira é o Conselho da Polícia Penal, criado constitucionalmente.