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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qg261473
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Segundo a Lei Estadual nº 21.404/2023, o órgão consultivo, normativo e deliberativo, instituído para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal, no âmbito do Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná, é o
  1. AConselho da Polícia Penal.
  2. BSindicato dos Policiais Penais.
  3. CDepartamento Penitenciário.
  4. DCorregedor-Geral da Polícia Penal.
  5. EConselho Penitenciário.
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GabaritoA — Conselho da Polícia Penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho da Polícia Penal do Paraná

Gabarito: letra A. De acordo com o Art. 50, §4º da Constituição do Estado do Paraná, o Conselho da Polícia Penal é o órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal. A Lei Estadual nº 21.404/2023 certamente reafirma ou complementa essa disposição constitucional, mas a fonte direta é a Constituição Estadual.

A questão testa o conhecimento sobre a estrutura da Polícia Penal no Paraná, exigindo a identificação do órgão colegiado específico. As demais alternativas são instituições distintas que podem ser confundidas.

Lei Maior do Estado do Paraná (Constituição Estadual):

Art. 50, § 4º — "O Conselho da Polícia Penal é órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar da carreira da Polícia Penal, sendo a composição estabelecida por Lei."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito, o Conselho da Polícia Penal exerce exatamente as funções descritas no enunciado: consultivo, normativo e deliberativo, com foco no controle da carreira da Polícia Penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Sindicato dos Policiais Penais é uma entidade representativa de classe, não um órgão oficial da administração penitenciária. Sua função é sindical, não consultiva/normativa/deliberativa sobre carreira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Departamento Penitenciário (ou similar) é o órgão executivo responsável pela gestão do sistema prisional, não um conselho com atribuições normativas e deliberativas sobre a carreira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Corregedor-Geral da Polícia Penal é o responsável pela correição e disciplina, mas não é um órgão colegiado consultivo/normativo. Sua atuação é mais focada na fiscalização e apuração de infrações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Penitenciário é um órgão consultivo existente no sistema prisional, mas suas atribuições são mais amplas (relacionadas à execução penal) e não especificamente voltadas para o controle de carreira da Polícia Penal. A nomenclatura semelhante gera confusão, mas a Constituição é clara ao estabelecer o Conselho da Polícia Penal para essa finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a similaridade entre "Conselho da Polícia Penal" e "Conselho Penitenciário". Cuidado! O Conselho Penitenciário é previsto na Lei de Execução Penal (art. 69) e tem composição e finalidades diferentes. No Paraná, o órgão próprio da carreira é o Conselho da Polícia Penal, criado constitucionalmente.

Gabarito: letra A — Conselho da Polícia Penal.

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