Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg261474
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
De acordo com a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a quem compete autorizar saídas temporárias?
APatronato.
BMinistério Público.
CConselho Penitenciário.
DJuiz da execução.
EDepartamento Penitenciário local.
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GabaritoD — Juiz da execução.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal — Competência para autorizar saídas temporárias
Gabarito: letra D. Compete ao Juiz da execução autorizar saídas temporárias, conforme o art. 66, IV, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). As demais alternativas indicam órgãos que podem atuar na fiscalização ou serem ouvidos, mas não detêm essa competência decisória.
A questão exige conhecimento literal do art. 66 da LEP, que elenca as atribuições do Juiz da execução. O inciso IV é expresso:
Art. 66LEP
Art. 66 — Compete ao Juiz da execução:
I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II — declarar extinta a punibilidade;
III — decidir sobre: [...] IV — autorizar saídas temporárias; [...]
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Patronato (art. 79 da LEP) presta assistência e fiscalização, mas não autoriza saídas temporárias. A autorização é ato judicial privativo do Juiz da execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público é ouvido (art. 123, §1º, LEP), mas não detém competência para autorizar. O ato decisório é do Juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Penitenciário (art. 69, LEP) tem funções consultivas e de inspeção, mas não autoriza saídas. O Juiz é quem decide, ouvido o Conselho em alguns casos (ex.: livramento condicional, art. 131).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 66, IV, da LEP: "autorizar saídas temporárias" é competência exclusiva do Juiz da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Departamento Penitenciário local (art. 72, LEP) administra os estabelecimentos, mas não possui poder decisório sobre saídas temporárias, que é judicial.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma cobrar essa competência de forma literal. Memorize os incisos do art. 66 da LEP, especialmente o IV (saídas temporárias), III (decisões sobre progressão/regressão, etc.) e V (fiscalização).