Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg261476
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Determinado preso que cumpre pena privativa de liberdade definitiva em uma penitenciária paranaense está acometido de doença grave, e o estabelecimento penal não está aparelhado para prover a assistência médica necessária. Diante desse caso, segundo a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, é correto afimar que
Ao Estado está desobrigado de prover a assistência médica aos presos que extrapole os deveres de fornecer medicamentos básicos e manter a higiene e salubridade das unidades penais.
Bos familiares devem contratar equipe médica para atender à necessidade de saúde do preso, já que a penitenciária não está aparelhada para prover a assistência necessária.
Ca assistência médica devida pelo Estado deve ser prestada em outro lugar, mediante autorização da direção da penitenciária, pois o estabelecimento penal em questão não está aparelhado para atender à necessidade.
Do fato de estar cumprindo pena privativa de liberdade definitiva impede que o preso deixe o estabelecimento penal a que está vinculado originalmente, ainda que para tratamento médico.
Eo diretor da penitenciária pode ser responsabilizado administrativamente pela falta de aparelhamento necessário, pois todo estabelecimento penal deve providenciar o que for necessário para satisfazer o direito do preso à assistência à saúde.
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GabaritoC — a assistência médica devida pelo Estado deve ser prestada em outro lugar, mediante autorização da direção da penitenciária, pois o estabelecimento penal em questão não está aparelhado para atender à necessidade.
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Assistência à saúde do preso na Lei de Execução Penal (LEP)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o §2º do art. 14 da Lei nº 7.210/1984 (LEP), que prevê que, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. As demais alternativas contrariam esse dispositivo ou impõem obrigações indevidas.
A banca testa o conhecimento literal do art. 14, §2º, da LEP, que é a resposta exata para a situação descrita: preso com doença grave em estabelecimento sem aparelhamento.
Art. 14, §2LEP
Art. 14 — "A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico."
§ 2º — "Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado está desobrigado de prover assistência além de medicamentos básicos e higiene. Isso contradiz o caput do art. 14, que exige assistência integral (preventiva e curativa). O Estado não pode se eximir dessa obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transfere aos familiares a responsabilidade de contratar equipe médica. A LEP atribui ao Estado o dever de prover a assistência, e o §2º resolve a falta de aparelhamento com a prestação em outro local, não com terceirização à família.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §2º do art. 14: a assistência será prestada em outro lugar, com autorização do diretor. É a solução legal para o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a condição de pena definitiva impede a saída para tratamento. O §2º do art. 14 autoriza expressamente a saída para outro local quando necessário, não havendo tal impedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere responsabilidade administrativa pessoal do diretor pela falta de aparelhamento. O aparelhamento é dever da administração penitenciária, não do diretor individualmente. A lei não prevê essa responsabilidade automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com alternativas que transferem a responsabilidade do Estado para os familiares (B) ou que negam a possibilidade de saída (D). A letra da lei é clara e resolve o problema.