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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg261478
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Nos termos do Código de Processo Penal, constitui medida cautelar diversa da prisão
  1. Aa prestação pecuniária.
  2. Ba monitoração eletrônica.
  3. Ca multa.
  4. Da detenção.
  5. Ea prestação de serviço à comunidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a monitoração eletrônica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas cautelares diversas da prisão no CPP

Gabarito: letra B. A monitoração eletrônica está expressamente prevista no art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal como medida cautelar diversa da prisão. As demais alternativas referem-se a penas ou a outras figuras, não a medidas cautelares próprias do CPP.

A banca testa o conhecimento do rol do art. 319 do CPP, que enumera medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. A prestação pecuniária, a multa, a detenção e a prestação de serviços à comunidade não constam nesse rol; são, respectivamente, pena restritiva de direitos (CP, art. 43, I), pena de multa, modalidade de pena privativa de liberdade, e também pena restritiva de direitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos (art. 43, I, CP), não integra o elenco de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A monitoração eletrônica está prevista no art. 319, IX, do CPP como medida cautelar diversa da prisão, utilizada para controlar a liberdade do investigado ou acusado sem recolhê-lo ao cárcere.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa é pena pecuniária (art. 49 CP), não constitui medida cautelar. As medidas cautelares do art. 319 são restritivas de direitos, não de natureza pecuniária penal (a fiança, que é pecuniária, está prevista no inciso VIII, mas a multa não).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Detenção é modalidade de pena privativa de liberdade (art. 33 CP), não uma medida cautelar diversa. A medida cautelar diversa visa evitar a prisão, não é uma espécie de prisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prestação de serviço à comunidade é pena restritiva de direitos (art. 43, IV, CP), não consta no rol do art. 319 CPP.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize o rol do art. 319 do CPP. São nove incisos: I – comparecimento periódico; II – proibição de acesso; III – proibição de ausentar-se; IV – recolhimento domiciliar; V – suspensão de função; VI – proibição de contato; VII – proibição de frequentar lugares; VIII – fiança; IX – monitoração eletrônica. Lembre-se de que penas restritivas de direito (prestação pecuniária, prestação de serviços, etc.) não se confundem com medidas cautelares.

Gabarito: letra B.

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