Provas no Processo Penal
Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve fielmente o conceito legal de vestígio previsto no art. 158-A, § 3º do Código de Processo Penal, sendo a única correta. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.
Art. 158-A, §3CPP
Art. 158-A, § 3º — "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal."
Critério | A | B (Gabarito) | C | D | E |
|---|
Conteúdo | Confissão supre exame de corpo de delito | Definição legal de vestígio (art. 158-A, §3º) | Cartas interceptadas admitidas em juízo | Busca pessoal depende de mandado mesmo na prisão | Silêncio do réu interpretado em prejuízo |
Base legal | Art. 158, CPP | Art. 158-A, §3º, CPP | Art. 233, CPP | Art. 244, CPP | Art. 186, parágrafo único, CPP |
Correção | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão pode suprir o exame de corpo de delito. O art. 158 do CPP estabelece expressamente o contrário: "não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a definição legal de vestígio, conforme art. 158-A, § 3º do CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que cartas particulares interceptadas podem ser admitidas em juízo. O art. 233 do CPP veda expressamente: "não serão admitidas em juízo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a busca pessoal depende de mandado mesmo em caso de prisão. O art. 244 do CPP dispõe que a busca pessoal independe de mandado no caso de prisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o silêncio do réu pode ser interpretado em seu prejuízo. O art. 186, parágrafo único do CPP estabelece que "não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa".
Gabarito: letra B.