Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qg261483
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Em conformidade com o Código Penal, são, respectivamente, exemplos de crime contra a pessoa e de crime contra o patrimônio:
Ahomicídio e dano.
Bassédio sexual e corrupção passiva.
Cestupro e peculato.
Dperigo de contágio venéreo e intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Eextorsão mediante sequestro e violação de domicílio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — homicídio e dano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio no Código Penal
Gabarito: letra A. A única alternativa que apresenta, na ordem correta, um crime contra a pessoa (homicídio) e um crime contra o patrimônio (dano). O homicídio está previsto no art. 121 do CP (crimes contra a vida) e o dano no art. 163 (crimes contra o patrimônio).
A questão testa o conhecimento da classificação dos crimes segundo o Título do Código Penal. O Título I trata dos crimes contra a pessoa (vida, integridade física, honra, liberdade etc.), enquanto o Título II trata dos crimes contra o patrimônio.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Homicídio (art. 121) é crime contra a pessoa, e dano (art. 163) é crime contra o patrimônio, exatamente na ordem pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assédio sexual é crime contra a dignidade sexual (Título VI), não contra a pessoa no sentido restrito do Título I. Corrupção passiva é crime contra a Administração Pública (Título XI), não contra o patrimônio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estupro é crime contra a dignidade sexual (Título VI), e peculato é crime contra a Administração Pública (Título XI). Nenhum dos dois se enquadra nas categorias solicitadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Perigo de contágio venéreo (art. 130) é crime contra a pessoa (periclitação da vida e da saúde), mas intimidação sistemática virtual (cyberbullying) não é crime contra o patrimônio; é conduta que pode ser enquadrada como constrangimento ilegal ou outros crimes, mas não integra o Título II.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ordem está invertida: extorsão mediante sequestro é crime contra o patrimônio (Título II), e violação de domicílio é crime contra a pessoa (liberdade individual, Título I). Portanto, não respeita a sequência exigida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato colocando crimes de outros títulos (dignidade sexual, administração pública) como se fossem contra a pessoa ou patrimônio. Lembre-se: a classificação segue os Títulos do CP. O homicídio e o dano são exemplos clássicos e seguros.