Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qg261483
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Em conformidade com o Código Penal, são, respectivamente, exemplos de crime contra a pessoa e de crime contra o patrimônio:
  1. Ahomicídio e dano.
  2. Bassédio sexual e corrupção passiva.
  3. Cestupro e peculato.
  4. Dperigo de contágio venéreo e intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
  5. Eextorsão mediante sequestro e violação de domicílio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — homicídio e dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a pessoa e contra o patrimônio no Código Penal

Gabarito: letra A. A única alternativa que apresenta, na ordem correta, um crime contra a pessoa (homicídio) e um crime contra o patrimônio (dano). O homicídio está previsto no art. 121 do CP (crimes contra a vida) e o dano no art. 163 (crimes contra o patrimônio).

A questão testa o conhecimento da classificação dos crimes segundo o Título do Código Penal. O Título I trata dos crimes contra a pessoa (vida, integridade física, honra, liberdade etc.), enquanto o Título II trata dos crimes contra o patrimônio.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Homicídio (art. 121) é crime contra a pessoa, e dano (art. 163) é crime contra o patrimônio, exatamente na ordem pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assédio sexual é crime contra a dignidade sexual (Título VI), não contra a pessoa no sentido restrito do Título I. Corrupção passiva é crime contra a Administração Pública (Título XI), não contra o patrimônio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estupro é crime contra a dignidade sexual (Título VI), e peculato é crime contra a Administração Pública (Título XI). Nenhum dos dois se enquadra nas categorias solicitadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Perigo de contágio venéreo (art. 130) é crime contra a pessoa (periclitação da vida e da saúde), mas intimidação sistemática virtual (cyberbullying) não é crime contra o patrimônio; é conduta que pode ser enquadrada como constrangimento ilegal ou outros crimes, mas não integra o Título II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ordem está invertida: extorsão mediante sequestro é crime contra o patrimônio (Título II), e violação de domicílio é crime contra a pessoa (liberdade individual, Título I). Portanto, não respeita a sequência exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato colocando crimes de outros títulos (dignidade sexual, administração pública) como se fossem contra a pessoa ou patrimônio. Lembre-se: a classificação segue os Títulos do CP. O homicídio e o dano são exemplos clássicos e seguros.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg261483