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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
qg261486
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Carlos, primário e de bons antecedentes, foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, além de multa, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Nesse caso, segundo o Código Penal,
  1. ACarlos deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.
  2. Ba pena de multa pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade.
  3. Ca pena de reclusão poderá ser substituída por duas restritivas de direitos.
  4. DCarlos deverá iniciar o cumprimento da pena de reclusão em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
  5. ECarlos terá direito à suspensão condicional da pena.
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GabaritoC — a pena de reclusão poderá ser substituída por duas restritivas de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos

Gabarito: letra C. A pena de reclusão de 2 anos e 2 meses, por ser superior a 1 ano e não ultrapassar 4 anos, e estando presentes os requisitos do art. 44 do CP (crime sem violência, réu primário e com bons antecedentes), pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, conforme o §2º do mesmo artigo. As demais alternativas estão incorretas, como se verá.

A questão exige o conhecimento dos requisitos e da quantidade de penas restritivas que podem substituir a privativa de liberdade, conforme o art. 44 do Código Penal. O texto legal é claro:

Art. 44, §2CP

Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo II — o réu não for reincidente em crime doloso III — a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

§ 2º — Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

Carlos foi condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, ou seja, superior a 1 ano e não superior a 4 anos. Além disso, é primário, de bons antecedentes e o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça. Logo, os requisitos dos incisos I e II estão preenchidos, e, nos termos do §2º, a substituição pode ser feita por duas penas restritivas de direitos (ou por uma restritiva mais multa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos deve iniciar o cumprimento em regime fechado. A pena de 2 anos e 2 meses, para réu primário e crime sem violência, não impõe regime fechado. Pelo art. 33, §2º, alínea "c", o condenado não reincidente com pena igual ou inferior a 4 anos pode iniciar o cumprimento em regime aberto. Além disso, o cabimento da substituição por restritivas torna a discussão sobre regime inicial inócua, pois a pena privativa será substituída.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pena de multa pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade. A multa é uma pena autônoma e não pode ser substituída por outra pena restritiva; a substituição tratada no art. 44 é da pena privativa de liberdade, não da multa. A prestação de serviços à comunidade é uma das penas restritivas de direitos que pode substituir a prisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 44, §2º: como a pena de reclusão é superior a 1 ano, o juiz pode substituí-la por duas penas restritivas de direitos. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos deve cumprir a pena em colônia agrícola, industrial ou similar (regime semi-aberto). Isso não é obrigatório: o regime inicial poderia ser aberto (art. 33, §2º, "c") e, mais importante, a pena pode ser substituída por restritivas, afastando o cumprimento da prisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que Carlos tem direito à suspensão condicional da pena (sursis). O sursis exige, entre outros requisitos, que a pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a 2 anos (art. 77 do CP). A pena de Carlos é de 2 anos e 2 meses, superior a 2 anos, portanto não cabe sursis. Não confundir com a substituição do art. 44, que tem limite de 4 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o limite de 2 anos para o sursis. O aluno pode pensar que, por ser uma pena baixa, caberia sursis, mas o art. 77 exige pena ≤ 2 anos. Já a substituição por restritivas (art. 44) tem limite de 4 anos, e por isso é possível. Fique atento aos números!

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao art. 44, §2º do CP é a letra C, sendo este o gabarito.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra C

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