Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qg261488
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.
ADiz-se o crime consumado quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
BA omissão é penalmente relevante ainda que o omitente não tenha o dever de agir.
CSalvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à pena aplicável ao crime doloso.
DDiz-se o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
EO agente que age em legítima defesa responde com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
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GabaritoD — Diz-se o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições de crime doloso e culposo; tentativa e omissão
Gabarito: alternativa D. A única alternativa correta é a letra D, que reproduz exatamente a definição de crime culposo do art. 18, II, do Código Penal. As demais alternativas trocam os conceitos legais ou contrariam dispositivo expresso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada é a de crime doloso, não de crime consumado. O art. 18, I, do CP dispõe:
Art. 18CP
Art. 18 — Diz-se o crime:
I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime consumado é definido no art. 14, I: "quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal". A alternativa confunde as duas figuras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A omissão só é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. É o que determina o art. 13, §2º, do CP:
Art. 13, §2CP
Art. 13, § 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Ao afirmar o contrário, a alternativa nega a exigência do dever de agir, essencial para a relevância penal da omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 14, parágrafo único, estabelece que a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços, e não com a pena do crime doloso:
Art. 14CP
Art. 14, Parágrafo único — Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Logo, a alternativa troca "crime consumado" por "crime doloso", desvirtuando a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente a definição de crime culposo prevista no art. 18, II, do CP:
Art. 18CP
Art. 18 — Diz-se o crime:
II — culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legítima defesa é causa excludente de ilicitude (art. 23, II, c/c art. 25 do CP), e não causa de redução de pena. A diminuição de 1/3 a 2/3 é própria da tentativa (art. 14, parágrafo único). A alternativa confunde os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre definições que o estudante pode misturar: consumado com doloso, tentativa com legítima defesa, e omissão sem dever de agir. Treine a diferença: doloso=vontade/assunção do risco; culposo=imprudência/negligência/imperícia; consumado=todos os elementos; tentativa=iniciada mas não consumada. A leitura atenta dos arts. 13, 14 e 18 resolve a questão sem margem para dúvidas.
Conclusão: a única alternativa correta é a letra D.