Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg261489
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
O modelo federalista é uma forma de organização e distribuição do poder estatal que pressupõe a relação entre as esferas de governo federal e local, compondo os chamados entes federativos, todos dotados de autonomia. Acerca disso e da previsão constitucional em vigor no Brasil, assinale a alternativa correta.
AA forma federativa de Estado autoriza a secessão de um ente federativo.
BA Federação é indissolúvel, sendo a forma federativa de estado cláusula pétrea.
CÉ possível a secessão por via de emenda constitucional.
DA Federação pressupõe a soberania das unidades federadas.
EHá relação hierárquica entre a União e as unidades federadas.
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GabaritoB — A Federação é indissolúvel, sendo a forma federativa de estado cláusula pétrea.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra B. A Federação brasileira é indissolúvel, vedada a secessão, e a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (CF, art. 1º c/c art. 60, §4º, I). Os entes federados possuem autonomia, não soberania, e não há hierarquia entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
A questão cobra os princípios basilares do federalismo pátrio. A chave está em compreender que a Federação é um pacto perpétuo, protegido materialmente contra emendas tendentes a aboli-lo, e que os entes são autônomos, não soberanos. Vamos às alternativas.
Federação brasileira: Características (Indissolúvel, Cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), Pacto perpétuo); Entes federados (União, Estados, Municípios, Distrito Federal); Relações entre entes (Autonomia (não soberania), Coordenação (não hierarquia), Repartição de competências); Vedações (Secessão, Emenda abolitiva da Federação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A forma federativa de Estado não autoriza a secessão (separação). Pelo contrário, a Constituição proclama a união indissolúvel dos entes federativos (art. 1º). O direito de secessão é próprio das confederações, não das federações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está perfeita: a Federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, §4º, I da CF), não podendo ser abolida sequer por emenda constitucional. O pacto federativo é, portanto, um limite material ao poder reformador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A secessão não é possível nem por emenda constitucional. A cláusula pétrea do art. 60, §4º, I veda qualquer deliberação tendente a abolir a forma federativa de Estado. Logo, mesmo uma emenda não poderia autorizar a separação de um ente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Federação pressupõe autonomia das unidades federadas, e não soberania. A soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil (RFB) no plano internacional e interno (art. 1º, I). Os entes (União, Estados, Municípios e DF) são autônomos, com capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe relação hierárquica entre a União e as demais unidades federadas. Todos os entes são autônomos e convivem em posição de coordenação, não de subordinação. A repartição de competências constitucionais (arts. 21 a 24) estabelece campos de atuação próprios, sem hierarquia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre soberania (exclusiva da RFB) e autonomia (dos entes federados). Além disso, o inciso C tenta induzir o candidato a acreditar que uma emenda constitucional poderia superar a cláusula pétrea – o que é vedado. Memorize: a Federação é indissolúvel, e essa característica é intocável.