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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — INSTITUTO AOCP 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qg261493
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Acerca da cidadania e da nacionalidade, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988,
  1. Ao estrangeiro ou apátrida não será extraditado em caso de crime comum, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
  2. Ba renúncia da nacionalidade, por meio do pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira, impede o interessado de readquiri-la.
  3. Co pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente é permitido, ainda que a situação acarrete apatridia.
  4. Do brasileiro nato pode ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação o Brasil manifestou adesão.
  5. Ea cidadania constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, fundada na igualdade de todos perante a lei e no acesso de todos à justiça.
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GabaritoD — o brasileiro nato pode ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação o Brasil manifestou adesão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade e cidadania na CF/88

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Constituição Federal, com a EC 45/2004, inseriu o §4º no art. 5º, estabelecendo que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão, sem distinguir brasileiros natos ou naturalizados. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto constitucional.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Extradição de estrangeiro ou apátrida por crime comum/tráfico

Renúncia impede reaquisição da nacionalidade

Pedido de perda permitido mesmo com apatridia

Brasileiro nato entregue ao TPI

Cidadania como objetivo fundamental

Base legal

Art. 5º, LI

Art. 12, §5º

Art. 12, §4º, II

Art. 5º, §4º (EC 45/2004)

Art. 1º, II vs. Art. 3º

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 5º, LI, da CF determina que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em situações específicas. A alternativa inverte o sujeito ao afirmar que o estrangeiro ou apátrida não será extraditado, o que é falso: o estrangeiro pode ser extraditado, e o brasileiro nato é que não pode.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 12, §5º, da CF é claro: "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do §4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei." Portanto, a renúncia não impede a reaquisição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 12, §4º, II, da CF prevê a perda da nacionalidade por pedido expresso, mas ressalvadas situações que acarretem apatridia. Logo, o pedido não é permitido se gerar apatridia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §4º do art. 5º, introduzido pela EC 45/2004, dispõe: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Não há exceção para brasileiros natos, podendo eles ser entregues à jurisdição do TPI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os objetivos fundamentais da República estão no art. 3º da CF. A cidadania é um dos fundamentos da República (art. 1º, II), não um objetivo. A alternativa confunde os dois conceitos.

Gabarito: letra D

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