Nacionalidade e cidadania na CF/88
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Constituição Federal, com a EC 45/2004, inseriu o §4º no art. 5º, estabelecendo que o Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão, sem distinguir brasileiros natos ou naturalizados. As demais alternativas contêm erros em relação ao texto constitucional.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conteúdo | Extradição de estrangeiro ou apátrida por crime comum/tráfico | Renúncia impede reaquisição da nacionalidade | Pedido de perda permitido mesmo com apatridia | Brasileiro nato entregue ao TPI | Cidadania como objetivo fundamental |
Base legal | Art. 5º, LI | Art. 12, §5º | Art. 12, §4º, II | Art. 5º, §4º (EC 45/2004) | Art. 1º, II vs. Art. 3º |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 5º, LI, da CF determina que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em situações específicas. A alternativa inverte o sujeito ao afirmar que o estrangeiro ou apátrida não será extraditado, o que é falso: o estrangeiro pode ser extraditado, e o brasileiro nato é que não pode.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 12, §5º, da CF é claro: "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do §4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei." Portanto, a renúncia não impede a reaquisição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 12, §4º, II, da CF prevê a perda da nacionalidade por pedido expresso, mas ressalvadas situações que acarretem apatridia. Logo, o pedido não é permitido se gerar apatridia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §4º do art. 5º, introduzido pela EC 45/2004, dispõe: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Não há exceção para brasileiros natos, podendo eles ser entregues à jurisdição do TPI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os objetivos fundamentais da República estão no art. 3º da CF. A cidadania é um dos fundamentos da República (art. 1º, II), não um objetivo. A alternativa confunde os dois conceitos.
Gabarito: letra D