Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg261498
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
É crime, previsto na Lei do Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019),
Aarrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda.
Bauxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
Cpromover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
Dinovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.
Econstranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito ainda não tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.
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GabaritoD — inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.
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Lei de Abuso de Autoridade – Crimes específicos
Gabarito: letra D. A única conduta tipificada na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) é a de "inovar artificiosamente" o estado de lugar, coisa ou pessoa, prevista no art. 23. As demais alternativas descrevem crimes do Código Penal (arts. 353, 348 e 351), não configurando abuso de autoridade.
Alternativa
Conduta Descrita
Fundamento Legal
Natureza do Crime
Correta?
A
Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda.
Art. 353 do Código Penal
Crime contra a administração da justiça (CP)
❌
B
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
Art. 348 do Código Penal
Favorecimento real (CP)
❌
C
Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
Art. 351 do Código Penal
Evasão mediante violência (CP)
❌
D
Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.
Art. 23 da Lei 13.869/2019
Abuso de autoridade (Lei Especial)
✅
E
Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito ainda não tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.
Art. 23 da Lei 13.869/2019 (não corresponde)
Não tipificado na Lei de Abuso de Autoridade
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta "arrebatar preso, a fim de maltratá-lo" é crime tipificado no art. 353 do Código Penal, e não na Lei de Abuso de Autoridade.
Art. 353CP
Art. 353 — "Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência."
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão" é o crime de favorecimento real, previsto no art. 348 do Código Penal.
Art. 348CP
Art. 348 — "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva" é crime descrito no art. 351 do Código Penal (evasão mediante violência contra a pessoa).
Art. 351CP
Art. 351 — "Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade" é crime tipificado no art. 23 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
Art. 23Lei-13869
Art. 23 — "Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito ainda não tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração" não constitui crime autônomo na Lei de Abuso de Autoridade. Tal conduta pode configurar outros delitos (coação, falsidade ideológica, etc.), mas não está prevista na Lei 13.869/2019.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se uma conduta é crime de abuso de autoridade, verifique se o sujeito ativo é agente público no exercício da função e se a conduta está especificamente descrita nos arts. 9º a 30 da Lei 13.869/2019. Crimes como favorecimento pessoal ou fuga de preso são do Código Penal, não da lei especial.
Gabarito: letra D — único crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade entre as alternativas.