Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg261504
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Marisa é policial penal lotada em uma Casa de Custódia Feminina. Na presente data, Marisa é uma das responsáveis por revistar os visitantes registrados que se encontrarão com as detentas no dia de visitação. Em uma das buscas, Marisa encontra com o visitante Roberto uma arma de porte de calibre “.44 Magnum” (ponto quarenta e quatro Magnum), com numeração raspada. Diante desse caso, sobre esse tema e de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003) e seu decreto regulamentador, assinale a alternativa correta.
AMarisa não pode prender Roberto em flagrante delito, pois policiais penais e membros do sistema prisional não têm porte de arma de fogo funcional.
BRoberto responderá por crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, cumulado com a circunstância de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
CSe Roberto exibir comprovante de autorização para porte de arma de fogo de alto calibre, a raspagem da numeração do artefato será considerada crime de menor potencial ofensivo.
DRoberto responderá por porte de arma de fogo de uso permitido, e Marisa poderá prendê-lo em flagrante delito.
ERoberto responderá por posse ilegal de arma de fogo de uso proibido, e Marisa responderá por omissão de cautela consistente em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que visitante prisional tenha posse de arma de fogo sob sua vigilância.
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GabaritoB — Roberto responderá por crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, cumulado com a circunstância de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto do Desarmamento – Porte de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada
Gabarito: alternativa B. Roberto praticou o crime de porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/2003), cumulado com a circunstância de portar arma com numeração raspada (art. 16, §1º, IV do mesmo diploma). A arma .44 Magnum é de calibre restrito, e a raspagem da numeração agrava a conduta sem criar crime autônomo, mas sim uma figura equiparada em pena. Marisa, como policial penal, pode efetuar a prisão em flagrante, pois qualquer autoridade policial ou até qualquer do povo pode prender em flagrante (art. 301 do CPP), e ela integra o rol de agentes autorizados ao porte funcional (art. 6º, VII, da Lei 10.826/2003).
A banca testa o conhecimento dos tipos penais do Estatuto do Desarmamento, especialmente a diferenciação entre uso permitido, restrito e proibido, e a figura do porte com numeração raspada.
Art. 16, §1Lei-10826
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
A calibre .44 Magnum é classificado como de uso restrito pelo regulamento do Exército (Decreto nº 10.030/2019), enquadrando-se no art. 16 caput. O fato de a numeração estar raspada atrai o inciso IV do §1º, que possui a mesma pena do caput.
Art. 6Lei-10826
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
Assim, Marisa possui porte funcional e poderia estar armada (embora a questão não mencione), mas mesmo que não estivesse, ela pode prender em flagrante com base no art. 301 do CPP.
Crime de porte de arma (Lei 10.826/2003): Uso restrito (art. 16, caput) (Calibre .44 Magnum, Pena: 3 a 6 anos + multa); Numeração raspada (§1º, IV) (Mesma pena do caput, Não é crime autônomo); Prisão em flagrante (Qualquer do povo (art. 301 CPP), Policial penal pode (art. 6º, VII))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marisa não pode prender Roberto em flagrante porque policiais penais não têm porte funcional. Erro duplo: (1) os policiais penais têm direito ao porte de arma, conforme art. 6º, VII; (2) qualquer pessoa do povo pode efetuar prisão em flagrante (art. 301 CPP). Logo, a impossibilidade não procede.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque descreve exatamente a tipificação: porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 caput) combinado com a circunstância de numeração raspada (§1º, IV). A arma .44 Magnum é de uso restrito, e a raspagem é conduta autônoma com a mesma pena, configurando cumulação de circunstâncias (na prática, ambos os dispositivos são aplicados).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se Roberto tiver autorização para porte de alto calibre, a raspagem seria crime de menor potencial ofensivo. Equívoco: a raspagem de numeração não é crime de menor potencial ofensivo; a pena do art. 16, §1º, IV é de 3 a 6 anos de reclusão, incompatível com a definição de menor potencial (que abrange penas máximas até 2 anos). A existência de autorização para o porte não afasta a ilicitude da adulteração da identificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a arma como de uso permitido. Erro: o calibre .44 Magnum é de uso restrito, conforme regulamentação do Exército. Portanto, a tipificação correta é a de uso restrito, e não permitido. O restante da alternativa (possibilidade de prisão em flagrante) é verdadeiro, mas o erro na classificação invalida a assertiva como um todo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Roberto responde por posse de arma de uso proibido e Marisa por omissão de cautela. Erro: a arma .44 Magnum não é de uso proibido (que abrange armas dissimuladas ou proibidas por tratados). Além disso, o crime de omissão de cautela (art. 13) é específico para evitar que menor ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma; não se aplica a visitante adulto em presídio. A conduta de Marisa, se houver, seria eventual prevaricação ou falta administrativa, mas não o crime do art. 13.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a afirmação de que policiais penais não têm porte funcional (alternativa A). Lembre-se: o art. 6º, VII, inclui expressamente os agentes penitenciários (policiais penais) entre os autorizados ao porte. Além disso, não confunda arma de uso restrito com proibido: o calibre .44 Magnum é restrito, não proibido. Por fim, a raspagem de numeração não cria um crime autônomo de menor potencial – sua pena é a mesma do porte restrito.