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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg261506
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Lázaro e Arnaldo são membros de uma mesma gangue. Ambos precisam obter informação sobre quem subtraiu um veículo carregado de drogas e que estava estacionado em uma garagem na periferia da cidade. Após ouvirem boatos de que os autores da subtração foram membros da gangue rival, ambos decidem capturar Xisto, membro da facção adversária, para que ele lhes preste informações. A captura ocorre quando Xisto sai de sua casa, sozinho, para fazer compras. Levado a um cativeiro, após várias negativas de respostas, Lázaro e Arnaldo aplicam queimaduras no abdômen de Xisto a pretexto de forçá-lo a romper o silêncio. Sobre esses fatos, é correto dizer que Lázaro e Arnaldo cometeram crime de
  1. Aextorsão mediante sequestro: sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição de obter informação, causando, ao fim, lesão corporal de natureza grave.
  2. Btortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
  3. Ctortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
  4. Dlesão corporal de natureza grave, agravada pela torpeza da finalidade de se obter informação verdadeira.
  5. Etortura: submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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GabaritoB — tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tortura (Lei 9.455/1997) - Finalidade de Obter Informação

Gabarito: letra B. Lázaro e Arnaldo cometeram o crime de tortura na modalidade do art. 1º, I, "a", da Lei 9.455/1997, pois constrangeram Xisto com emprego de violência (queimaduras), causando-lhe sofrimento físico, com o fim de obter informação. A captura e o cativeiro foram meios para a tortura, não configurando extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), que exige vantagem como condição de resgate, nem lesão corporal isolada.

A banca testa a correta tipificação penal da conduta, especialmente a finalidade específica que diferencia as alíneas do inciso I do art. 1º da Lei de Tortura.

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) exige que o agente sequestre alguém com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate. No caso, a finalidade dos agentes era obter informação, e não uma vantagem econômica ou de outra natureza como condição de libertação. A violência (queimaduras) foi empregada para coagir a falar, não para pagamento de resgate. Portanto, o tipo penal do art. 159 não se enquadra.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 1º, I, "a", da Lei 9.455/1997: constranger (capturar e manter em cativeiro), com emprego de violência (queimaduras), causando sofrimento físico, com o fim de obter informação. Todos os elementos estão presentes: a violência foi empregada diretamente para forçar a vítima a prestar informações sobre a subtração do veículo. A finalidade específica (obter informação) é o que distingue esta modalidade das demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa também descreve a tortura (art. 1º, I), mas comete erro quanto à finalidade. Ela menciona "para provocar ação ou omissão de natureza criminosa" (alínea "b"), enquanto a conduta narrada tinha por objetivo obter informação (alínea "a"). A alínea "b" se aplica quando o agente quer que a vítima pratique ou deixe de praticar um ato criminoso (ex.: obrigar a entregar drogas, a cometer um furto). No caso, a finalidade era meramente informativa, não criminosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As queimaduras podem, em tese, configurar lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º ou 2º, do CP), mas a conduta global é mais ampla e gravosa. Aplica-se o princípio da consunção: o crime de tortura (Lei 9.455/1997) absorve a lesão corporal, pois é crime mais grave e a lesão é meio para a tortura. Além disso, a alternativa ignora o sequestro e a finalidade específica, que não são abarcados pela lesão corporal simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A modalidade prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.455/1997 refere-se a submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Exige que a vítima esteja legalmente presa (ou sujeita a medida de segurança) e que o agente tenha guarda, poder ou autoridade sobre ela. No caso, Xisto foi capturado ilegalmente por particulares, não estava preso legalmente, e os agentes não exerciam qualquer poder legal. Portanto, a conduta se enquadra no inciso I (crime autônomo de tortura), e não no §1º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre as alíneas do inciso I da Lei de Tortura (finalidade). A alternativa C descreve a conduta corretamente (constranger com violência causando sofrimento), mas troca a finalidade: usa a alínea "b" (ação/omissão criminosa) quando a correta é "a" (obter informação). Fique atento ao motivo da violência — no enunciado, o fim era obter informação, não provocar um ato criminoso futuro. Essa troca é pegadinha clássica.

Gabarito: letra B. A conduta de Lázaro e Arnaldo constitui crime de tortura (art. 1º, I, "a" da Lei 9.455/1997) por constranger Xisto com violência para obter informação, com sofrimento físico caracterizado pelas queimaduras.

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