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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qg261507
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
Como servidores públicos regulares, os policiais penais do Estado do Paraná devem cumprir deveres e omitir-se na violação de proibições conforme a tipificação prevista no Estatuto dos Servidores do Paraná (Lei Estadual nº 6.174/1970). Sobre esse tema, é correto afirmar que os policiais penais lotados no Paraná devem
  1. Acumprir o dever de atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito.
  2. Bomitir-se, enquanto na atividade, de participar de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de qualquer tipo de empresa ou sociedade comercial ou industrial.
  3. Ccumprir o dever de promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço.
  4. Domitir-se quanto a guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função.
  5. Eomitir-se em levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função.
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GabaritoA — cumprir o dever de atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Servidores do Paraná – Deveres e Proibições

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o dever previsto no art. 279, XI, da Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores do Paraná), que determina que o servidor deve "atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito". As demais alternativas confundem deveres com proibições ou alteram o texto legal, tornando-se incorretas.

A banca cobra a distinção entre deveres (art. 279) e proibições (art. 285) do Estatuto. É essencial conhecer a literalidade de cada dispositivo para não cair nas trocas promovidas pelas alternativas.

Art. 279LEI-PR-6174-1970

Art. 279 — São deveres do funcionário: [...] XI — Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito

Art. 285LEI-PR-6174-1970

Art. 285 — Ao funcionário é proibido: [...] V — promover manifestação de aprêço ou desaprêço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço VII — enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de emprêsa ou sociedade comercial ou industrial Parágrafo único — Não estão compreendidas nas proibições do item VII deste artigo a participação do funcionário em Cooperativas e Associações de classe, na qualidade de dirigente ou associado, tampouco a participação em pessoa jurídica de direito privado, dedicada ao desenvolvimento e exploração de atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, incentivadas nos termos da Lei Estadual de Inovação.

Categoria

Dispositivo Legal (Lei 6.174/1970)

Descrição

Dever (art. 279)

Inciso XI

Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões para defesa de direito.

Proibição (art. 285)

Inciso V

Promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto de serviço.

Proibição (art. 285)

Inciso VII

Enquanto na atividade, participar de diretoria, gerência, administração, Conselho Técnico ou Administrativo de empresa ou sociedade comercial ou industrial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o dever do art. 279, XI, do Estatuto. O policial penal, como servidor público regular, deve cumprir essa obrigação. Está, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor deve "omitir-se" de participar de diretoria etc. Embora o art. 285, VII, realmente proíba essa participação, a alternativa contém dois desvios: (1) utiliza a expressão "qualquer tipo de empresa ou sociedade", enquanto a lei diz "emprêsa ou sociedade comercial ou industrial", sem o termo "qualquer tipo de"; (2) omite a exceção do parágrafo único, que permite participação em cooperativas, associações e empresas de inovação. A redação infiel torna a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a natureza do ato: o art. 285, V, proíbe promover manifestação de apreço ou desapreço e fazer circular lista de donativos. A alternativa trata essa proibição como um "dever", o que é erro grave. O servidor jamais pode realizar tais condutas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 279, XII, impõe o dever de guardar sigilo sobre documentação e assuntos reservados. A alternativa, ao usar "omitir-se quanto a guardar sigilo", determina exatamente o oposto: o servidor deveria deixar de guardar sigilo, o que contraria a lei. A redação é ambígua, mas a leitura correta mostra que se trata de um dever, não de uma omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 279, VIII, estabelece o dever de levar irregularidades ao conhecimento de autoridade superior. A alternativa inverte o sentido: "omitir-se em levar" significa não comunicar, que é justamente o que a lei proíbe (ou melhor, o que a lei manda fazer). Portanto, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca deveres por proibições (alternativas C, D, E) e insere termos imprecisos (alternativa B) para testar a literalidade. Fique atento ao verbo: "dever de" (art. 279) vs. "é proibido" (art. 285). Se a alternativa disser "omitir-se" para algo que a lei manda fazer, está errada.

Gabarito: letra A.

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