Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg261509
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DEPPEN-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal - Todas as Regiões
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição de 1988, compreende:
Ao Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Ba União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ca Presidência da República, o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Do Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Conselho Nacional de Justiça.
Ea Presidência da República e os Ministérios.
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GabaritoB — a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra B. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Essa é a literalidade do art. 18 da CF/88.
A questão exige o conhecimento do conceito de federação brasileira, que se diferencia da simples separação de Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Enquanto a organização dos Poderes define a estrutura funcional do Estado, a organização político-administrativa define os entes que compõem a Federação e suas respectivas autonomias.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A enumeração de Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) diz respeito à separação funcional do poder estatal, e não à organização político-administrativa do Estado. Confunde o conceito de tripartição de Poderes com o de entes federativos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 18 da CF: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Presidência da República, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional são órgãos do Poder Executivo federal (art. 84, XVIII, e art. 89 da CF), não compõem a organização político-administrativa da Federação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, mistura Poderes (Executivo e Legislativo) com o Conselho Nacional de Justiça (órgão do Poder Judiciário). Não se refere aos entes federativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Presidência da República e Ministérios integram a estrutura do Poder Executivo federal, não a Federação como um todo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre a separação de Poderes (art. 2º da CF) e a organização político-administrativa (art. 18). Candidatos desatentos podem associar a pergunta a Poderes ou a órgãos do Executivo. Lembre-se: Federação = União, Estados, DF e Municípios. Poderes = Legislativo, Executivo, Judiciário.