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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg261578
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico
Visando instruir pedido para classificação de determinada informação em poder do Ministério Público do Estado do Paraná, o servidor Joaquim precisa identificar o grau de sigilo e o prazo máximo de restrição de acesso a essa informação. Assim, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.157/2011) e não se tratando de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, quanto ao grau de sigilo de uma informação e o respectivo prazo máximo de restrição, assinale a alternativa correta.
  1. AInformação ultrassecreta: 35 (trinta e cinco) anos.
  2. BInformação secreta: 20 (vinte) anos.
  3. CInformação discreta: 2 (dois) anos.
  4. DInformação ultradiscreta: 10 (dez) anos.
  5. EInformação reservada: 5 (cinco) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Informação reservada: 5 (cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 (LAI), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo os prazos máximos de restrição de acesso, respectivamente, 25, 15 e 5 anos. A alternativa E é a única que apresenta corretamente um grau de sigilo e seu respectivo prazo máximo: informação reservada: 5 (cinco) anos.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece um sistema de classificação de informações sigilosas com o objetivo de proteger a segurança da sociedade e do Estado. A classificação é um ato formal pelo qual a autoridade competente atribui a uma informação um determinado grau de sigilo, restringindo seu acesso por um prazo máximo. Esse prazo é contado a partir da data de produção da informação, e não da data da classificação. A lei prevê apenas três graus de sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado. Não existem os graus "discreto" ou "ultradiscreto" na legislação — esses termos são invenções dos distratores, que tentam confundir o candidato com nomenclaturas que não existem no ordenamento jurídico.

A lógica por trás dos prazos é proporcional à gravidade do dano que a divulgação da informação poderia causar: quanto maior o potencial de dano à segurança da sociedade ou do Estado, maior o grau de sigilo e, consequentemente, maior o prazo de restrição. O prazo máximo de 25 anos para informações ultrassecretas reflete o interesse em proteger informações cuja divulgação poderia causar dano extremamente grave. Já o prazo de 5 anos para informações reservadas é o menor dos três, aplicado a informações cujo vazamento causaria dano menos severo.

É importante destacar que a classificação deve observar o interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível, considerando a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, o § 4º do art. 24 estabelece que, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. Isso significa que o sigilo não é eterno — ele tem um prazo máximo de duração, após o qual a informação deve ser divulgada.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a troca dos prazos entre os graus de sigilo. O candidato que não memorizou os prazos exatos pode confundir, por exemplo, o prazo da informação ultrassecreta (25 anos) com o da secreta (15 anos), ou inventar graus de sigilo que não existem. A alternativa A, por exemplo, apresenta a informação ultrassecreta com prazo de 35 anos, o que não corresponde à lei. A alternativa B apresenta a informação secreta com 20 anos, quando o correto é 15. As alternativas C e D inventam graus de sigilo ("discreta" e "ultradiscreta") que não existem na LAI. A única alternativa que acerta tanto o grau quanto o prazo é a letra E.

Guarde a tabela dos graus de sigilo e prazos máximos — é exatamente nela que as alternativas se dividem:

Grau de sigilo

Prazo máximo de restrição

Ultrassecreta

25 (vinte e cinco) anos

Secreta

15 (quinze) anos

Reservada

5 (cinco) anos

1Ultrassecreta
25 anos
2Secreta
15 anos
3Reservada
5 anos
Graus de sigilo (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Graus de sigilo (LAI): Ultrassecreta (25 anos); Secreta (15 anos); Reservada (5 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a informação ultrassecreta tem prazo máximo de restrição de 35 anos. O prazo correto é de 25 (vinte e cinco) anos, conforme o art. 24, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011. O número 35 não corresponde a nenhum prazo previsto na LAI para classificação de informações sigilosas.

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a informação secreta tem prazo máximo de restrição de 20 anos. O prazo correto é de 15 (quinze) anos, conforme o art. 24, § 1º, II, da Lei nº 12.527/2011. O número 20 não corresponde a nenhum prazo previsto na LAI para classificação de informações sigilosas.

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

II — secreta: 15 (quinze) anos; e

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que existe o grau de sigilo "informação discreta" com prazo de 2 anos. Esse grau de sigilo não existe na Lei de Acesso à Informação. A LAI prevê apenas três graus: ultrassecreta, secreta e reservada. O termo "discreta" é um distrator criado pela banca para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que existe o grau de sigilo "informação ultradiscreta" com prazo de 10 anos. Esse grau de sigilo também não existe na Lei de Acesso à Informação. Assim como a alternativa C, a banca inventou uma nomenclatura para testar se o candidato conhece o rol taxativo de graus de sigilo previstos na lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a informação reservada tem prazo máximo de restrição de 5 anos. Isso está exatamente de acordo com o art. 24, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011. A informação reservada é o grau de sigilo de menor prazo entre os três previstos na lei.

Art. 24, §1Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

III — reservada: 5 (cinco) anos.

A regra de ouro para a prova: a LAI prevê apenas três graus de sigilo (ultrassecreta, secreta e reservada) com prazos de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. Qualquer alternativa que mencione outro grau (como "discreta" ou "ultradiscreta") ou outro prazo (como 35, 20 ou 10 anos) está incorreta. Memorize essa tabela e você não errará mais questões sobre esse tema.

Gabarito: letra E

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