Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg261582
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico
Conforme o regime de proteção e controle de informações sigilosas previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.
AÉ dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
BO acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação, para aquele que a obteve, de resguardar o sigilo.
CAs autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.
DA pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações sigilosas.
EO acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, independentemente de credenciamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, independentemente de credenciamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proteção e controle de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que afirma que o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, independentemente de credenciamento. A Lei 12.527/2011 exige, no art. 25, § 1º, que a pessoa tenha necessidade de conhecer a informação e seja devidamente credenciada na forma do regulamento — o credenciamento é requisito cumulativo, não dispensável.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime próprio para as informações classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas), que é mais restritivo do que o regime geral de acesso. Enquanto a regra geral é a publicidade e o amplo acesso, as informações sigilosas demandam proteção especial, pois sua divulgação ou acesso irrestrito pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. O art. 25 da LAI inaugura a Seção III (Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas) e impõe ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação dessas informações, assegurando sua proteção.
O § 1º do art. 25 é o coração da questão: ele condiciona o acesso, a divulgação e o tratamento da informação sigilosa a dois requisitos cumulativos — (1) a necessidade de conhecê-la e (2) o devido credenciamento na forma do regulamento. Não basta ter necessidade; é preciso também estar credenciado. O credenciamento é o mecanismo pelo qual o Estado verifica a identidade e a autorização da pessoa para acessar aquele nível de sigilo. A alternativa E suprime exatamente esse segundo requisito, afirmando que o acesso se dá "independentemente de credenciamento", o que contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
O § 2º do mesmo artigo cria uma obrigação para quem obtém a informação sigilosa: resguardar o sigilo. Isso significa que o dever de proteção não se encerra no Estado — ele se transfere a qualquer pessoa que, legitimamente, tenha acesso à informação. Já o § 3º remete ao regulamento a definição dos procedimentos e medidas para o tratamento da informação sigilosa, protegendo-a contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. O art. 26, por sua vez, impõe às autoridades públicas o dever de fazer com que o pessoal subordinado conheça as normas e observe as medidas de segurança, e seu parágrafo único estende esse dever às pessoas físicas ou entidades privadas que, por qualquer vínculo com o poder público, executem atividades de tratamento de informações sigilosas.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a alternativa E contém uma afirmação parcialmente verdadeira (a restrição a pessoas que tenham necessidade de conhecer) mas suprime o requisito do credenciamento, que é essencial. O candidato que lê com pressa pode não perceber a supressão e marcar a alternativa como correta. A chave é lembrar que o credenciamento é sempre exigido para o acesso a informação sigilosa — ele é a materialização do controle estatal sobre quem pode conhecer a informação.
Requisito
Necessidade de conhecer
Credenciamento
Art. 25, § 1º, LAI
Exigido
Exigido
Alternativa E (incorreta)
Exigido
Dispensado ("independentemente")
Acesso a informação sigilosa (art. 25, §1º)
1Requisitos cumulativos
Necessidade de conhecer
Credenciamento na forma do regulamento
2Deveres decorrentes
Estado: controlar acesso e divulgação
Quem obtém: resguardar o sigilo
Autoridades: capacitar subordinados
Terceiros vinculados: observar medidas de segurança
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz, com outras palavras, o caput do art. 25 da LAI, que estabelece o dever do Estado de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. É a regra matriz do regime de proteção.
Art. 25Lei-12527
Art. 25 — "É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção"
Alternativa B — ✅ Correta
Espelha o § 2º do art. 25 da LAI, que impõe àquele que obtém a informação classificada como sigilosa a obrigação de resguardar o sigilo. É uma decorrência lógica do regime de proteção: quem acessa legitimamente a informação assume o dever de não a divulgar.
Art. 25, §2Lei-12527
Art. 25, § 2º — "O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo"
Alternativa C — ✅ Correta
Transcreve o caput do art. 26 da LAI, que determina que as autoridades públicas adotem providências para que o pessoal subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. É uma obrigação de capacitação e conscientização imposta à autoridade.
Art. 26Lei-12527
Art. 26 — "As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas"
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao parágrafo único do art. 26 da LAI, que estende o dever de observância das medidas de segurança às pessoas físicas ou entidades privadas que, em razão de vínculo com o poder público, executem atividades de tratamento de informações sigilosas. A norma alcança, assim, os empregados, prepostos ou representantes dessas entidades.
Art. 26Lei-12527
Art. 26, parágrafo único — "A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei"
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está na expressão "independentemente de credenciamento". O § 1º do art. 25 da LAI exige dois requisitos cumulativos: a necessidade de conhecer a informação e o devido credenciamento na forma do regulamento. A alternativa suprime o segundo requisito, tornando a afirmação incorreta. O credenciamento é o instrumento pelo qual o Estado controla quem pode acessar a informação sigilosa, e sua dispensa esvaziaria o próprio regime de proteção.
Art. 25, §1Lei-12527
Art. 25, § 1º — "O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei"
NÃO CAIA NESSA!
A banca monta a alternativa E com uma meia-verdade: mantém o requisito da "necessidade de conhecer" e suprime o do "credenciamento". O candidato desatento lê a frase e a considera correta, pois ela começa exatamente como o texto legal. A dica é: sempre que a alternativa tratar de acesso a informação sigilosa, verifique se os dois requisitos do § 1º do art. 25 estão presentes — necessidade e credenciamento. A ausência de qualquer um deles torna a assertiva incorreta.
Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois dispensa o credenciamento exigido pelo art. 25, § 1º, da Lei 12.527/2011.