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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg261582
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-PR
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico
Conforme o regime de proteção e controle de informações sigilosas previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
  2. BO acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação, para aquele que a obteve, de resguardar o sigilo.
  3. CAs autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.
  4. DA pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações sigilosas.
  5. EO acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, independentemente de credenciamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
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GabaritoE — O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, independentemente de credenciamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção e controle de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que afirma que o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, independentemente de credenciamento. A Lei 12.527/2011 exige, no art. 25, § 1º, que a pessoa tenha necessidade de conhecer a informação e seja devidamente credenciada na forma do regulamento — o credenciamento é requisito cumulativo, não dispensável.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime próprio para as informações classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas), que é mais restritivo do que o regime geral de acesso. Enquanto a regra geral é a publicidade e o amplo acesso, as informações sigilosas demandam proteção especial, pois sua divulgação ou acesso irrestrito pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. O art. 25 da LAI inaugura a Seção III (Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas) e impõe ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação dessas informações, assegurando sua proteção.

O § 1º do art. 25 é o coração da questão: ele condiciona o acesso, a divulgação e o tratamento da informação sigilosa a dois requisitos cumulativos — (1) a necessidade de conhecê-la e (2) o devido credenciamento na forma do regulamento. Não basta ter necessidade; é preciso também estar credenciado. O credenciamento é o mecanismo pelo qual o Estado verifica a identidade e a autorização da pessoa para acessar aquele nível de sigilo. A alternativa E suprime exatamente esse segundo requisito, afirmando que o acesso se dá "independentemente de credenciamento", o que contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.

O § 2º do mesmo artigo cria uma obrigação para quem obtém a informação sigilosa: resguardar o sigilo. Isso significa que o dever de proteção não se encerra no Estado — ele se transfere a qualquer pessoa que, legitimamente, tenha acesso à informação. Já o § 3º remete ao regulamento a definição dos procedimentos e medidas para o tratamento da informação sigilosa, protegendo-a contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. O art. 26, por sua vez, impõe às autoridades públicas o dever de fazer com que o pessoal subordinado conheça as normas e observe as medidas de segurança, e seu parágrafo único estende esse dever às pessoas físicas ou entidades privadas que, por qualquer vínculo com o poder público, executem atividades de tratamento de informações sigilosas.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a alternativa E contém uma afirmação parcialmente verdadeira (a restrição a pessoas que tenham necessidade de conhecer) mas suprime o requisito do credenciamento, que é essencial. O candidato que lê com pressa pode não perceber a supressão e marcar a alternativa como correta. A chave é lembrar que o credenciamento é sempre exigido para o acesso a informação sigilosa — ele é a materialização do controle estatal sobre quem pode conhecer a informação.

Requisito

Necessidade de conhecer

Credenciamento

Art. 25, § 1º, LAI

Exigido

Exigido

Alternativa E (incorreta)

Exigido

Dispensado ("independentemente")

Acesso a informação sigilosa (art. 25, §1º)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Necessidade de conhecer
    • Credenciamento na forma do regulamento
  • 2Deveres decorrentes
    • Estado: controlar acesso e divulgação
    • Quem obtém: resguardar o sigilo
    • Autoridades: capacitar subordinados
    • Terceiros vinculados: observar medidas de segurança
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz, com outras palavras, o caput do art. 25 da LAI, que estabelece o dever do Estado de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. É a regra matriz do regime de proteção.

Art. 25Lei-12527

Art. 25 — "É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção"

Alternativa B — ✅ Correta

Espelha o § 2º do art. 25 da LAI, que impõe àquele que obtém a informação classificada como sigilosa a obrigação de resguardar o sigilo. É uma decorrência lógica do regime de proteção: quem acessa legitimamente a informação assume o dever de não a divulgar.

Art. 25, §2Lei-12527

Art. 25, § 2º — "O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo"

Alternativa C — ✅ Correta

Transcreve o caput do art. 26 da LAI, que determina que as autoridades públicas adotem providências para que o pessoal subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. É uma obrigação de capacitação e conscientização imposta à autoridade.

Art. 26Lei-12527

Art. 26 — "As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas"

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao parágrafo único do art. 26 da LAI, que estende o dever de observância das medidas de segurança às pessoas físicas ou entidades privadas que, em razão de vínculo com o poder público, executem atividades de tratamento de informações sigilosas. A norma alcança, assim, os empregados, prepostos ou representantes dessas entidades.

Art. 26Lei-12527

Art. 26, parágrafo único — "A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei"

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na expressão "independentemente de credenciamento". O § 1º do art. 25 da LAI exige dois requisitos cumulativos: a necessidade de conhecer a informação e o devido credenciamento na forma do regulamento. A alternativa suprime o segundo requisito, tornando a afirmação incorreta. O credenciamento é o instrumento pelo qual o Estado controla quem pode acessar a informação sigilosa, e sua dispensa esvaziaria o próprio regime de proteção.

Art. 25, §1Lei-12527

Art. 25, § 1º — "O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei"

NÃO CAIA NESSA!

A banca monta a alternativa E com uma meia-verdade: mantém o requisito da "necessidade de conhecer" e suprime o do "credenciamento". O candidato desatento lê a frase e a considera correta, pois ela começa exatamente como o texto legal. A dica é: sempre que a alternativa tratar de acesso a informação sigilosa, verifique se os dois requisitos do § 1º do art. 25 estão presentes — necessidade e credenciamento. A ausência de qualquer um deles torna a assertiva incorreta.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois dispensa o credenciamento exigido pelo art. 25, § 1º, da Lei 12.527/2011.

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