Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 20.640 de 2021 - Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação do Ministério PúblicoLei nº 20.640 de 2021 - Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná
- Código
- qg261588
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Técnico
Um novo servidor do Ministério Público do Estado do Paraná está recebendo orientações de seu supervisor a respeito da jornada semanal de trabalho, do horário de expediente e da frequência conforme o Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 20.640/2021) e foi informado corretamente de que
- Aa jornada semanal de trabalho nos órgãos e nas unidades do Ministério Público não será superior a 36 horas, nem inferior a 20 horas.
- Bserá concedida a dispensa do registro de frequência em caso de horas extraordinárias.
- Cse houver a prestação de trabalho noturno, a hora será computada como de 52 minutos e 30 segundos e terá remuneração calculada com acréscimo não inferior a 20%.
- Dhavendo necessidade de realização de serviço em horário extraordinário, o servidor terá direito à remuneração calculada com acréscimo de 50% ou à compensação de horário, a seu juízo.
- Ese o servidor trabalhar entre às 22 horas de um dia e às 6 horas do dia seguinte, todo esse período será considerado como serviço noturno.