Questão de Farmácia — Farmacologia — INSTITUTO AOCP 2024
- Código
- qg261627
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Farmácia
- Avitamina C.
- Bcafeína.
- Ceritropoetina.
- Dibuprofeno.
- Einsulina.
GabaritoC — eritropoetina.
Gabarito: letra C. A eritropoetina (EPO) é um hormônio glicoproteico que estimula a produção de glóbulos vermelhos, aumentando a capacidade de transporte de oxigênio no sangue — por isso é uma das substâncias mais conhecidas e proibidas no esporte, classificada como agente estimulante pela Agência Mundial Antidoping (WADA). As demais alternativas (vitamina C, cafeína, ibuprofeno e insulina) não são proibidas de forma geral em competições, embora a cafeína já tenha sido monitorada e a insulina seja proibida apenas em atletas sem diabetes, sob condições específicas.
A questão exige conhecimento básico de farmacologia aplicada ao doping esportivo. A eritropoietina (EPO) é um hormônio produzido naturalmente pelos rins que regula a eritropoiese (formação de hemácias). Quando administrada exogenamente, aumenta a massa de glóbulos vermelhos e, consequentemente, a capacidade aeróbica do atleta — uma vantagem injusta e um risco à saúde (aumento da viscosidade sanguínea, risco de trombose, infarto e AVC). Por isso, a EPO está na lista de substâncias proibidas da WADA, na classe S2 (hormônios peptídicos, fatores de crescimento e substâncias relacionadas).
A pegadinha da banca está em incluir a insulina (letra E) como distrator: ela é um hormônio, mas só é proibida quando usada por atletas sem diabetes, com finalidade de melhorar o desempenho (efeito anabólico/anticatabólico). Já a cafeína (letra B) foi retirada da lista de proibições da WADA em 2004, embora ainda seja monitorada. A vitamina C (letra A) e o ibuprofeno (letra D) são substâncias permitidas, sem potencial de doping.
A vitamina C é um nutriente essencial, antioxidante, amplamente utilizado como suplemento. Não consta na lista de substâncias proibidas da WADA e não confere vantagem ergogênica relevante. É um distrator óbvio para quem não conhece o tema.
A cafeína é um estimulante do sistema nervoso central, mas não é proibida em competições desde 2004, quando a WADA a retirou da lista de substâncias proibidas (embora permaneça no programa de monitoramento). A banca pode tentar confundir o candidato que lembra da cafeína como substância "controlada" no passado.
A eritropoetina (EPO) é um hormônio que estimula a produção de hemácias, aumentando o transporte de oxigênio e a resistência aeróbica. É uma das substâncias mais clássicas de doping, proibida pela WADA na classe S2 (hormônios peptídicos). Seu uso indevido é associado a graves riscos cardiovasculares.
O ibuprofeno é um anti-inflamatório não esteroidal (AINE), analgésico e antipirético, amplamente utilizado e permitido em competições. Não possui efeito ergogênico que justifique proibição antidoping.
A insulina é um hormônio que regula a glicemia. Ela é proibida pela WADA apenas quando usada por atletas sem diabetes, com finalidade de melhorar o desempenho (efeito anabólico). Para atletas diabéticos, o uso é permitido com justificativa terapêutica. A alternativa generaliza a proibição, o que a torna incorreta.
A banca coloca a insulina (letra E) como "isca" — ela é um hormônio, mas a proibição é condicionada: só vale para atletas sem diabetes. Já a cafeína (letra B) já foi proibida no passado, mas hoje é permitida. O candidato que lembra desses detalhes elimina as duas e fica com a EPO, que é a resposta clássica de doping.
Para questões de doping, memorize as principais classes proibidas pela WADA: estimulantes, narcóticos, anabolizantes, diuréticos, hormônios peptídicos (EPO, GH, insulina) e betabloqueadores (em modalidades específicas). A EPO é o exemplo mais cobrado de hormônio peptídico.
Gabarito: letra C
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