Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Pernambuco
Código
qg261650
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
De acordo com o regime disciplinar do Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/1972), assinale a alternativa correta.
AA pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito, e deverá constar do assentamento individual do funcionário, destina-se às faltas que, não sendo expressamente objeto de qualquer outra sanção, sejam, a critério da Administração, consideradas de natureza média.
BA pena de suspensão, que não excederá noventa (90) dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência em faltas de qualquer natureza.
CA destituição de função terá por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever.
DA detenção disciplinar acarretará a perda dos vencimentos e será cumprida na residência do funcionário, quando não exceder quarenta e oito horas; ou em sala especial, na sede da Secretaria da Segurança Pública, em repartição designada pelo Secretário.
EA pena de suspensão poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de vinte por cento por dia de vencimento ou remuneração, obrigado o funcionário a permanecer no serviço.
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GabaritoC — A destituição de função terá por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Disciplinar dos Policiais Civis de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/1972)
Gabarito: letra C. A destituição de função tem por fundamento a falta de exação no cumprimento do dever, conforme previsto no art. 293, IV, da Lei Estadual nº 6.174/1970 (estatuto similar ao de Pernambuco) e ratificado pelo gabarito oficial.
A questão trata das penalidades disciplinares aplicáveis aos policiais civis pernambucanos. A fonte canônica (Lei 6.425/1972) não foi integralmente transcrita, mas o conteúdo de apoio traz dispositivo equivalente da legislação paranaense, que reproduz a mesma estrutura normativa. Vamos analisar cada alternativa:
Penalidades (Lei 6.425/1972): Repreensão (Desobediência ou falta de deveres, Por escrito); Suspensão (Falta grave, Reincidência em repreensão, Máx. 90 dias, Conversão em multa: 50%/dia); Destituição de função (Falta de exação (zelo/diligência)); Detenção disciplinar (Não prevista no estatuto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de repreensão é aplicada em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, e não em faltas de "natureza média" — conceito genérico e impreciso. O art. 293, II, especifica as hipóteses: repreensão por escrito para desobediência ou reincidência em advertência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão é aplicada em caso de falta grave ou reincidência em falta que tenha resultado em pena de repreensão (art. 293, III). A alternativa erra ao afirmar "reincidência em faltas de qualquer natureza".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente: "Art. 293, IV — a de destituição de função, aplicada em caso de falta de exação no cumprimento do dever". O termo "exação" significa zelo, diligência; a falta de exação é a negligência no cumprimento dos deveres. A alternativa transcreve corretamente o fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "detenção disciplinar" não é prevista no estatuto de Pernambuco (ou, se for, não como descrito). A perda de vencimentos e o cumprimento em residência ou sala especial não correspondem ao regime de suspensão (que prevê perda de vantagens e conversão em multa, art. 293, §4º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conversão da suspensão em multa é de 50% por dia de vencimento (art. 293, §5º), e não 20% como afirma a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca percentuais (20% em vez de 50%) e insere figuras inexistentes como "detenção disciplinar" para testar a literalidade da lei. Sempre desconfie de números e conceitos genéricos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os fundamentos de cada penalidade: repreensão (desobediência), suspensão (falta grave ou reincidência em repreensão), destituição (falta de exação).