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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
qg261652
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
Em consonância com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/1972), são transgressões disciplinares, EXCETO
  1. Adivulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar, de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas a tal.
  2. Bpraticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial.
  3. Cpromover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades.
  4. Dparticipar da gerência ou administração de empresas, qualquer que seja a sua natureza.
  5. Epleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, independentemente do tema, vantagens e proventos de parentes até segundo grau em linha reta.
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GabaritoE — pleitear, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, independentemente do tema, vantagens e proventos de parentes até segundo grau em linha reta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transgressões Disciplinares – Policiais Civis de Pernambuco

Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que NÃO constitui transgressão disciplinar. As alternativas A, B, C e D descrevem condutas tipicamente vedadas aos policiais civis, conforme o Estatuto dos Policiais Civis de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.425/1972) e leis análogas. Já a alternativa E retrata uma situação que é expressamente permitida: pleitear vantagens e proventos de parentes até segundo grau não é transgressão, pois a lei ressalva essa hipótese.

A banca explora o conhecimento das hipóteses de transgressão e, principalmente, da exceção que autoriza o policial a atuar em favor de parentes próximos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Divulgar ou facilitar a divulgação de fatos da repartição a pessoas não autorizadas é conduta que quebra o sigilo funcional, tipificada como transgressão disciplinar. O Art. 8º, I do Código Disciplinar da PC-PR (Lei 21.894/2024), utilizado como paradigma, veda "deixar de identificar-se como policial" – mas a mesma lógica de sigilo está presente em diversas leis estaduais. A alternativa está correta como transgressão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Praticar ato escandaloso ou que comprometa a dignidade da função policial é transgressão clássica. O Art. 8º, XVIII do referido código prevê: "portar-se sem compostura em local público ou praticar ato que importe em escândalo, comoção social ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial". Logo, a conduta é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a autoridades é proibido. O Art. 242, VI do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo (Lei 10.261/1968) veda "promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas". A norma pernambucana segue linha similar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Participar da gerência ou administração de empresas é incompatível com a dedicação exclusiva exigida do policial civil. O Art. 6º, VIII do Código Disciplinar da PC-PR proíbe "participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua finalidade ou natureza". Portanto, é transgressão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pleitear como procurador ou intermediário vantagens e proventos de parentes até segundo grau é conduta permitida. A lei estabelece que o policial não pode pleitear em favor de terceiros, mas abre exceção para parentes até o segundo grau (linha reta). O Art. 8º, XI do Código Disciplinar da PC-PR exemplifica: "utilizar-se da qualidade de servidor para pleitear como procurador ou intermediário em favor de terceiros perante repartições públicas, salvo quando se tratar de vencimentos, vantagens e proventos de parentes até segundo grau". Assim, a alternativa descreve uma hipótese que não é transgressão, sendo a exceção pedida.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as exceções às proibições de pleitear: parentes até segundo grau e assuntos relativos a vencimentos, vantagens e proventos. A banca adora inverter a regra – apresentar a exceção como se fosse transgressão.

Gabarito: letra E.

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