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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — INSTITUTO AOCP 2024

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qg261654
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
André é advogado e, no curso de uma investigação preliminar promovida pela autoridade policial, foi consultado por um cliente que sofria constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção. Para sustar a coação, André impetrou uma ação de ordem de habeas corpus endereçada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (segunda instância). Sobre o tema e de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AAndré endereçou a ação ao juízo errado, devendo tê-la endereçado ao juiz de garantias (primeira instância), pois inexiste denúncia oferecida contra seu cliente.
  2. BAndré deveria ter optado por ajuizar uma ação de mandado de segurança endereçada ao juiz de garantias (primeira instância), considerando que seu cliente ainda não estava formalmente processado.
  3. CAndré acertou o meio processual e o endereçamento, uma vez que compete aos tribunais de segunda instância garantir direitos fundamentais dos pacientes implicados em primeira instância.
  4. DAndré acertou o meio processual adequado, mas deveria tê-lo endereçado ao juiz de instrução e julgamento (primeira instância), pois os tribunais só podem julgar ordens de habeas corpus após manifestação da primeira instância.
  5. EAndré se equivocou no meio processual optado, embora o tribunal de segunda instância possa afastar o erro e conhecer, de ofício, a demanda peticionada.
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GabaritoA — André endereçou a ação ao juízo errado, devendo tê-la endereçado ao juiz de garantias (primeira instância), pois inexiste denúncia oferecida contra seu cliente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus – Competência para Impetração

Gabarito: letra A. No caso de constrangimento ilegal praticado por autoridade policial (delegado), a competência para conhecer do habeas corpus é do juiz de primeira instância (juiz de garantias), e não do Tribunal de Justiça. O art. 650, §1º do CPP determina que a competência do juiz cessa apenas quando a coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição, o que não é o caso. Portanto, André errou ao endereçar a ação ao TJPE.

A banca testa o conhecimento da competência em matéria de habeas corpus, especialmente a distinção entre coação oriunda de autoridade policial (primeira instância) e coação oriunda de autoridade judiciária (tribunal).

Competência para HC (art. 650, CPP)
  • 1Coação de autoridade policial
    • Juiz de 1ª instância (juiz de garantias)
  • 2Coação de autoridade judiciária
    • Tribunal (igual ou superior jurisdição)
  • 3Foro por prerrogativa de função
    • Tribunal competente (CF)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

André deveria ter impetrado o habeas corpus perante o juiz de primeira instância (juiz de garantias), pois a coação era praticada por autoridade policial e não havia denúncia oferecida. A regra do art. 650, §1º do CPP estabelece que a competência do juiz de primeiro grau só cessa quando a coação provém de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. No caso, a autoridade coatora é o delegado de polícia, logo a competência é do juiz de garantias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é o meio adequado para tutelar a liberdade de locomoção; o habeas corpus é a ação constitucional específica para esse fim. Além disso, a ausência de formalização do processo não impede o uso do HC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

André errou o endereçamento. A competência dos tribunais para habeas corpus é originária apenas nos casos previstos na Constituição (ex.: pacientes com foro por prerrogativa de função) ou quando a coação provém de juiz de igual ou superior jurisdição (art. 650, §1º, CPP). Aqui, a coação é de autoridade policial, logo a competência é do juiz de primeira instância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte que o meio processual é o habeas corpus, erra ao indicar o juiz de instrução e julgamento. O juiz competente durante a investigação preliminar é o juiz de garantias (onde implementado) ou, de forma geral, o juiz criminal da comarca. A expressão "juiz de instrução e julgamento" é usada em sistemas processuais penais de outros países; no Brasil, o juiz de primeira instância é o competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O meio processual (habeas corpus) está correto. O erro foi apenas no endereçamento, mas o tribunal pode conhecer de ofício da ordem (arts. 647-A e 654, §2º, CPP). No entanto, a alternativa afirma que André se equivocou no meio processual, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o aluno ao sugerir que o tribunal é competente para qualquer habeas corpus envolvendo liberdade, mas a regra do art. 650, §1º do CPP é clara: a competência do juiz de primeiro grau só é afastada quando a coação vem de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. Coação de autoridade policial = juiz de primeira instância.

Gabarito: letra A.

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