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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2024

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg261656
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
Em consonância com as regras sobre prisão e liberdade previstas no Código de Processo Penal, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido para realização de audiência de custódia, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser _____________ pela autoridade competente, _____________ prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
  1. Arevogada / com
  2. Bmantida / sem
  3. Crevogada / sob
  4. Ddiferida / sob
  5. Erelaxada / sem
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — relaxada / sem

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão e liberdade provisória – Audiência de custódia

Gabarito: letra E. A não realização da audiência de custódia sem motivação idônea, transcorridas 24 horas após o decurso do prazo, enseja a ilegalidade da prisão, que deve ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. É o que determina o art. 310, §4º, do Código de Processo Penal.

CPP, art. 310, §4º:

Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

A banca testa dois pontos: o termo correto para o ato de desfazer uma prisão ilegal (relaxar) e a expressão que indica que a prisão preventiva ainda pode ser decretada (sem prejuízo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"revogada / com" — A prisão ilegal não se "revoga"; o instituto correto é o relaxamento (art. 310, I, e §4º). Além disso, a possibilidade de prisão preventiva é mantida sem prejuízo, e não "com prejuízo".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"mantida / sem" — A prisão ilegal não é mantida; ela deve ser relaxada. Embora o segundo termo "sem" esteja correto, o primeiro está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"revogada / sob" — "Revogada" é o termo inadequado (como na A), e "sob prejuízo" não é a locução prevista em lei. O correto é "sem prejuízo".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"diferida / sob" — "Diferida" significa adiada, o que não se aplica: a prisão ilegal não é adiada, é imediatamente relaxada. "Sob prejuízo" também é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"relaxada / sem" — Reproduz fielmente o art. 310, §4º, do CPP. O relaxamento é a consequência da ilegalidade, e a prisão preventiva pode ser decretada sem prejuízo (ou seja, a ilegalidade anterior não obsta a nova decretação se os requisitos estiverem presentes).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "relaxar" por "revogar" ou "diferir". Lembre-se: prisão ilegal é relaxada; medida cautelar (como fiança ou liberdade provisória) é revogada. E a expressão correta é "sem prejuízo", não "com" ou "sob". Fique atento à literalidade do §4º.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E.

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