Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — INSTITUTO AOCP 2024

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
qg261661
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
Em consonância com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASe, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
  2. BQuando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  3. CTratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  4. DNão sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
  5. ENos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, quando conhecido o lugar da infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, quando conhecido o lugar da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial no CPP (arts. 70-73)

Gabarito: letra E. A alternativa E inverte o teor do art. 73 do CPP: em vez de facultar ao querelante a escolha do foro do domicílio do réu ("poderá preferir"), afirma que ele não pode fazê-lo ("não poderá preferir"), contrariando a literalidade do dispositivo.

A banca cobra as regras de fixação da competência territorial previstas nos arts. 70 a 73 do CPP. Cada alternativa reproduz (ou distorce) um desses artigos.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 70, § 1º do CPP:

Art. 70, §1CPP

Art. 70, § 1º — "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução."

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 70, § 3º do CPP:

Art. 70, §3CPP

Art. 70, § 3º — "Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 71 do CPP:

Art. 71CPP

Art. 71 — "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 72, caput, do CPP:

Art. 72CPP

Art. 72 — "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Contraria o art. 73 do CPP. O dispositivo faculta ao querelante a opção pelo foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o lugar da infração. A alternativa afirma exatamente o oposto:

Art. 73CPP

Art. 73 — "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

A banca trocou "poderá" por "não poderá", invertendo a regra. O erro é de literalidade: o candidato deve conhecer a redação exata do artigo.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg261661