Questão de Direito Penal — Tipicidade — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Tipicidade
Código
qg261663
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.
AA omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
BO resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão produtora de qualquer resultado superveniente.
CDiz-se o crime tentado quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
DNos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a publicação da sentença, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida pela metade.
EO erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa.
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GabaritoA — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Tipicidade: omissão penalmente relevante e outros institutos
Gabarito: letra A. A alternativa A transcreve fielmente o art. 13, §2º, do Código Penal, que estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, e que o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (art. 13, §2º, "c").
A questão cobra a literalidade de dispositivos da Parte Geral do CP, especialmente sobre tipicidade (omissão), relação de causalidade, tentativa, arrependimento e erro de tipo. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto legal expresso.
Art. 13, §2CP
Art. 13, §2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: ... c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."
Alternativa
Dispositivo Legal
Conteúdo da Alternativa
Correto?
Motivo do Acerto/Erro
A
Art. 13, §2º, "c", CP
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
✅ Correta
Reproduz literalmente o caput e a alínea "c" do §2º do art. 13.
B
Art. 13, caput e §1º, CP
O resultado somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão produtora de qualquer resultado superveniente.
❌ Incorreta
A definição de causa (art. 13, caput) é "ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". "Qualquer resultado superveniente" é conceito do §1º (causa relativamente independente), não de causa.
C
Art. 14, II e art. 15, CP
Diz-se o crime tentado quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.
❌ Incorreta
A hipótese descrita é de desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15). Tentativa (art. 14, II) exige que o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
D
Art. 16, CP
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até a publicação da sentença, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida pela metade.
❌ Incorreta
O art. 16 prevê redução de 1/3 a 2/3 (arrependimento posterior), e não "pela metade".
E
Art. 20, caput, CP
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa.
❌ Incorreta
O erro de tipo (art. 20, caput) exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, se prevista em lei. A alternativa afirma que exclui "o dolo e a culpa", o que é falso.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 13, §2º, caput, combinado com a alínea "c". A omissão penalmente relevante exige que o agente devia e podia agir, e o dever de agir surge, entre outras hipóteses, quando o próprio agente criou o risco com seu comportamento anterior (ingérence).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (art. 13, caput: "O resultado... somente é imputável a quem lhe deu causa"). O erro está na segunda parte: a lei define causa como "a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido" (teoria da equivalência dos antecedentes causais), e não "qualquer resultado superveniente". Este último conceito se relaciona com o §1º do art. 13 (superveniência de causa relativamente independente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A hipótese descrita é de desistência voluntária ou arrependimento eficaz (art. 15), e não de tentativa (art. 14, II). O art. 15 dispõe: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Já o crime tentado ocorre quando, iniciada a execução, o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros em relação ao arrependimento posterior (art. 16):
O momento limite é até o recebimento da denúncia ou da queixa, não "até a publicação da sentença".
A redução de pena é de um a dois terços, não "pela metade".
Art. 16CP
Art. 16 — "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro sobre elemento constitutivo do tipo (erro de tipo) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20, caput). A alternativa erra ao afirmar que também exclui a culpa. O erro de tipo essencial inevitável exclui dolo e culpa (atipicidade); o erro evitável exclui o dolo, mas o agente responde a título de culpa se houver previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de texto legal: na B, substitui "sem a qual o resultado não teria ocorrido" por "qualquer resultado superveniente"; na C, troca tentativa por desistência voluntária; na D, desloca o prazo e a fração de redução; na E, nega a possibilidade de punição por culpa no erro de tipo. O candidato que confia na memória vaga erra. Leia a literalidade.