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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalLesões corporais
Código
qg261667
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
As circunstâncias qualificadoras do crime de lesão corporal “gravíssima”, punível com reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sãoI. incapacidade permanente para o trabalho;II. perigo de vida;III. perda ou inutilização do membro, sentido ou função;IV. aceleração de parto;V. aborto.Estão corretas:
  1. Aapenas I, II e V.
  2. Bapenas I, III e V.
  3. Capenas II, III e V.
  4. Dapenas I, II e IV.
  5. Eapenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas I, III e V.

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Lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, CP)

Gabarito: letra B. A lesão corporal "gravíssima" é punida com reclusão de 2 a 8 anos e exige um dos resultados do §2º do art. 129 do CP. São eles: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente ou aborto. Desses, estão corretos os itens I (incapacidade permanente para o trabalho), III (perda ou inutilização do membro, sentido ou função) e V (aborto). Os itens II (perigo de vida) e IV (aceleração de parto) pertencem ao §1º (lesão grave), com pena de 1 a 5 anos.

Art. 129, §2CP

Art. 129, §2º: "Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incurável;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos."

Item I — ✅ Correta

A "incapacidade permanente para o trabalho" está prevista no inciso I do §2º (gravíssima).

Item II — ❌ Incorreta

O "perigo de vida" é resultado do §1º, II (lesão grave), e não do §2º. A gravíssima exige resultado concreto e permanente, não mero perigo.

Item III — ✅ Correta

A "perda ou inutilização do membro, sentido ou função" corresponde ao inciso III do §2º.

Item IV — ❌ Incorreta

"Aceleração de parto" é hipótese do §1º, IV (lesão grave). A gravíssima, no caso de gestante, é o aborto (inciso V do §2º).

Item V — ✅ Correta

O "aborto" está expresso no inciso V do §2º. Note que, se do aborto resultar lesão corporal de natureza grave (ex.: complicações), aplicam-se as causas de aumento do art. 127, mas o fato-base é a lesão gravíssima.

Conclusão: estão corretos os itens I, III e V, o que corresponde à alternativa B.

🎯 Pegadinha: a banca mistura as hipóteses do §1º (grave) com as do §2º (gravíssima). Perigo de vida (II) e aceleração de parto (IV) são do §1º, com pena menor. Memorize a diferença: no §2º, as consequências são mais permanentes ou graves (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade, aborto).

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

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