Questão de Direito Penal — Lesões corporais — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Lesões corporais
Código
qg261667
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
As circunstâncias qualificadoras do crime de lesão corporal “gravíssima”, punível com reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sãoI. incapacidade permanente para o trabalho;II. perigo de vida;III. perda ou inutilização do membro, sentido ou função;IV. aceleração de parto;V. aborto.Estão corretas:
Aapenas I, II e V.
Bapenas I, III e V.
Capenas II, III e V.
Dapenas I, II e IV.
Eapenas I e III.
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GabaritoB — apenas I, III e V.
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Lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, CP)
Gabarito: letra B. A lesão corporal "gravíssima" é punida com reclusão de 2 a 8 anos e exige um dos resultados do §2º do art. 129 do CP. São eles: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, deformidade permanente ou aborto. Desses, estão corretos os itens I (incapacidade permanente para o trabalho), III (perda ou inutilização do membro, sentido ou função) e V (aborto). Os itens II (perigo de vida) e IV (aceleração de parto) pertencem ao §1º (lesão grave), com pena de 1 a 5 anos.
Art. 129, §2CP
Art. 129, §2º: "Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos."
Item I — ✅ Correta
A "incapacidade permanente para o trabalho" está prevista no inciso I do §2º (gravíssima).
Item II — ❌ Incorreta
O "perigo de vida" é resultado do §1º, II (lesão grave), e não do §2º. A gravíssima exige resultado concreto e permanente, não mero perigo.
Item III — ✅ Correta
A "perda ou inutilização do membro, sentido ou função" corresponde ao inciso III do §2º.
Item IV — ❌ Incorreta
"Aceleração de parto" é hipótese do §1º, IV (lesão grave). A gravíssima, no caso de gestante, é o aborto (inciso V do §2º).
Item V — ✅ Correta
O "aborto" está expresso no inciso V do §2º. Note que, se do aborto resultar lesão corporal de natureza grave (ex.: complicações), aplicam-se as causas de aumento do art. 127, mas o fato-base é a lesão gravíssima.
Conclusão: estão corretos os itens I, III e V, o que corresponde à alternativa B.
🎯 Pegadinha: a banca mistura as hipóteses do §1º (grave) com as do §2º (gravíssima). Perigo de vida (II) e aceleração de parto (IV) são do §1º, com pena menor. Memorize a diferença: no §2º, as consequências são mais permanentes ou graves (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda/inutilização, deformidade, aborto).
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).