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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg261669
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
São elementos que compõem a culpabilidade como fato constituinte do delito:I. imputabilidade;II. potencial consciência de ilicitude;III. inexigibilidade de conduta diversa;IV. culpabilidade em sentido estrito.Estão corretos:
  1. Aapenas I, II e III.
  2. Bapenas I e II.
  3. Capenas I, III e IV.
  4. Dapenas III e IV.
  5. Eapenas II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos da culpabilidade

Gabarito: letra B. Os elementos constitutivos da culpabilidade, segundo a teoria normativa pura adotada pelo Código Penal brasileiro, são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

A banca testa o conhecimento sobre quais são os elementos da culpabilidade (juízo de reprovabilidade) e a diferença entre elemento e causa de exclusão. O item III (inexigibilidade) é uma causa de exclusão, não um elemento. O item IV (culpabilidade em sentido estrito) é o próprio conceito, não um elemento.

Item I — ✅ Correto

A imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento. É o primeiro elemento da culpabilidade, conforme doutrina majoritária (cf. C2: "imputabilidade" como condição pessoal de maturidade e sanidade mental).

Item II — ✅ Correto

A potencial consciência da ilicitude (ou possibilidade de conhecimento da antijuridicidade) é o segundo elemento: o agente deve ter condições de saber que a conduta é ilícita. Está prevista no art. 21 do CP (erro de proibição) e é requisito para o juízo de reprovação.

Item III — ❌ Incorreto

A inexigibilidade de conduta diversa não é um elemento, mas sim uma causa de exclusão da culpabilidade. O elemento é a exigibilidade de conduta diversa. A ausência dela (inexigibilidade) exclui a culpabilidade, mas não a compõe. A lei prevê hipóteses como coação moral irresistível e obediência hierárquica (art. 22 CP).

Item IV — ❌ Incorreto

"Culpabilidade em sentido estrito" é o próprio conceito de culpabilidade (juízo de censura), não um de seus elementos. Os elementos são as condições que permitem esse juízo.

Conclusão: estão corretos apenas I e II, o que corresponde à letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "exigibilidade" (elemento) por "inexigibilidade" (causa excludente). Cuidado: a inexigibilidade é consequência da falta do elemento exigibilidade, mas ela própria não integra o conceito de culpabilidade. É a mesma lógica de dizer que "inimputabilidade" não é elemento, mas exclusão.

Gabarito: letra B.

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