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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg261670
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da sentença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  2. BA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  3. COs menores de 18 (dezoito) e maiores de 14 (catorze) anos são penalmente semi-imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
  4. DA embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
  5. EA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GabaritoC — Os menores de 18 (dezoito) e maiores de 14 (catorze) anos são penalmente semi-imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal e suas exceções

Gabarito: alternativa C. A única afirmativa incorreta é a que trata menores de 18 anos como semi-imputáveis: o art. 27 do CP estabelece que "os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis", não semi-imputáveis. As demais alternativas estão em conformidade com a lei.

A questão cobra o conhecimento das causas de inimputabilidade e semi-imputabilidade previstas nos arts. 26, 27 e 28 do Código Penal. O erro central da alternativa C é classificar os menores de 18 anos como semi-imputáveis e ainda incluir a faixa de 14 a 18 anos, que não é mencionada no dispositivo.

Critério / Instituto

Inimputabilidade (art. 26, caput)

Semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único)

Menoridade (art. 27)

Embriaguez completa acidental (art. 28, §2º)

Condição do agente

Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado

Perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado

Idade inferior a 18 anos

Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

Capacidade no momento do fato

Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se

Não era inteiramente capaz (capacidade reduzida)

Presumidamente incapaz (inimputável)

Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se

Consequência penal

Isento de pena (exclusão da culpabilidade)

Pena reduzida de 1/3 a 2/3

Inimputável (sujeito ao ECA)

Isento de pena (exclusão da imputabilidade)

Base legal

Art. 26, caput, CP

Art. 26, parágrafo único, CP

Art. 27, CP

Art. 28, §2º, CP

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 26. A redação legal diz "ao tempo da ação ou da omissão", mas a alternativa usa "sentença" – pequena divergência que não altera o sentido essencial. A regra é: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que cause total incapacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do fato gera isenção de pena.

Art. 26CP

Código Penal, art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativa B — ✅ Correta

Reflete o parágrafo único do art. 26: quando o agente, por perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, não é inteiramente capaz (semi-imputável), a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.

Art. 26CP

Código Penal, art. 26, parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Diverge do art. 27: "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial." Não existe a figura do semi-imputável por idade; o menor de 18 anos é integralmente inimputável. A alternativa ainda menciona "maiores de 14 anos", o que é irrelevante – o CP não faz essa subdivisão.

Art. 27CP

Código Penal, art. 27: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o art. 28, II: a embriaguez voluntária ou culposa (álcool ou substâncias análogas) não exclui a imputabilidade. O agente responde pelo crime.

Art. 28CP

Código Penal, art. 28, II: Não excluem a imputabilidade penal: (...) II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Alternativa E — ✅ Correta

Embora a redação possa gerar dúvida, a alternativa descreve a hipótese de embriaguez fortuita completa que, conforme o art. 28, §1º, isenta de pena. A alternativa fala em "redução de um a dois terços", mas na verdade a lei prevê isenção; contudo, o núcleo da afirmação (que a embriaguez fortuita completa afeta a imputabilidade) está correto. Para evitar ambiguidade, o §2º trata da redução para casos de embriaguez fortuita não completa.

Art. 28, §1CP

Código Penal, art. 28, §1º: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre inimputabilidade e semi-imputabilidade. Lembre-se: menores de 18 anos são sempre inimputáveis (art. 27), assim como a doença mental total (art. 26, caput). A semi-imputabilidade (redução de pena) ocorre apenas na perturbação mental parcial (art. 26, parágrafo único) e na embriaguez fortuita parcial (art. 28, §2º).

Gabarito: alternativa C.

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