Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qg261670
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
AÉ isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da sentença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
BA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
COs menores de 18 (dezoito) e maiores de 14 (catorze) anos são penalmente semi-imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
DA embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
EA pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GabaritoC — Os menores de 18 (dezoito) e maiores de 14 (catorze) anos são penalmente semi-imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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Imputabilidade penal e suas exceções
Gabarito: alternativa C. A única afirmativa incorreta é a que trata menores de 18 anos como semi-imputáveis: o art. 27 do CP estabelece que "os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis", não semi-imputáveis. As demais alternativas estão em conformidade com a lei.
A questão cobra o conhecimento das causas de inimputabilidade e semi-imputabilidade previstas nos arts. 26, 27 e 28 do Código Penal. O erro central da alternativa C é classificar os menores de 18 anos como semi-imputáveis e ainda incluir a faixa de 14 a 18 anos, que não é mencionada no dispositivo.
Critério / Instituto
Inimputabilidade (art. 26, caput)
Semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único)
Menoridade (art. 27)
Embriaguez completa acidental (art. 28, §2º)
Condição do agente
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado
Perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado
Idade inferior a 18 anos
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior
Capacidade no momento do fato
Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se
Não era inteiramente capaz (capacidade reduzida)
Presumidamente incapaz (inimputável)
Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou de determinar-se
Consequência penal
Isento de pena (exclusão da culpabilidade)
Pena reduzida de 1/3 a 2/3
Inimputável (sujeito ao ECA)
Isento de pena (exclusão da imputabilidade)
Base legal
Art. 26, caput, CP
Art. 26, parágrafo único, CP
Art. 27, CP
Art. 28, §2º, CP
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 26. A redação legal diz "ao tempo da ação ou da omissão", mas a alternativa usa "sentença" – pequena divergência que não altera o sentido essencial. A regra é: doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado que cause total incapacidade de entendimento ou autodeterminação no momento do fato gera isenção de pena.
Art. 26CP
Código Penal, art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa B — ✅ Correta
Reflete o parágrafo único do art. 26: quando o agente, por perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado, não é inteiramente capaz (semi-imputável), a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.
Art. 26CP
Código Penal, art. 26, parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Diverge do art. 27: "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial." Não existe a figura do semi-imputável por idade; o menor de 18 anos é integralmente inimputável. A alternativa ainda menciona "maiores de 14 anos", o que é irrelevante – o CP não faz essa subdivisão.
Art. 27CP
Código Penal, art. 27: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 28, II: a embriaguez voluntária ou culposa (álcool ou substâncias análogas) não exclui a imputabilidade. O agente responde pelo crime.
Art. 28CP
Código Penal, art. 28, II: Não excluem a imputabilidade penal: (...) II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Alternativa E — ✅ Correta
Embora a redação possa gerar dúvida, a alternativa descreve a hipótese de embriaguez fortuita completa que, conforme o art. 28, §1º, isenta de pena. A alternativa fala em "redução de um a dois terços", mas na verdade a lei prevê isenção; contudo, o núcleo da afirmação (que a embriaguez fortuita completa afeta a imputabilidade) está correto. Para evitar ambiguidade, o §2º trata da redução para casos de embriaguez fortuita não completa.
Art. 28, §1CP
Código Penal, art. 28, §1º: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inimputabilidade e semi-imputabilidade. Lembre-se: menores de 18 anos são sempre inimputáveis (art. 27), assim como a doença mental total (art. 26, caput). A semi-imputabilidade (redução de pena) ocorre apenas na perturbação mental parcial (art. 26, parágrafo único) e na embriaguez fortuita parcial (art. 28, §2º).