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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalLesões corporais
Código
qg261672
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
Jacinto é jogador de futebol e em partida disputada sob forte chuva, recebeu uma ação faltosa do jogador adversário, causando-lhe fratura na tíbia direita. Revoltado com a conduta antidesportiva do adversário, Jacinto consulta seu advogado a pretexto de noticiar crime de lesão corporal grave contra o ofensor. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
  1. AO advogado de Jacinto deverá dizer a ele que a conduta do ofensor está abarcada por uma excludente de culpabilidade.
  2. BO advogado de Jacinto deverá dizer que o ofensor poderá ser processado criminalmente somente após representação ao Ministério Público.
  3. CO advogado de Jacinto deverá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma excludente de culpabilidade chamada “exercício regular de direito”.
  4. DO advogado de Jacinto deverá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma circunstância dirimente de culpabilidade chamada “inexigibilidade de conduta diversa”.
  5. EO advogado de Jacinto poderá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma causa excludente de ilicitude chamada “consentimento do ofendido”.
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GabaritoE — O advogado de Jacinto poderá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma causa excludente de ilicitude chamada “consentimento do ofendido”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões corporais em contexto esportivo – Excludentes de ilicitude

Gabarito: letra E. A conduta do ofensor pode ser justificada pela excludente de ilicitude do consentimento do ofendido, prevista no art. 23, I, do Código Penal. No âmbito esportivo, o atleta que ingressa em campo consente tacitamente com os riscos normais da prática, incluindo lesões decorrentes de faltas, desde que não caracterizem dolo ou violência extrema. A fratura na tíbia, embora grave, ocorreu durante uma partida de futebol sob forte chuva, em uma ação faltosa – contexto em que o consentimento do ofendido pode ser invocado como causa de exclusão da ilicitude.

A questão exige distinguir as excludentes de ilicitude (art. 23 do CP) das excludentes de culpabilidade, além de conhecer a natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta está abarcada por excludente de culpabilidade. O instituto correto é excludente de ilicitude, não de culpabilidade. A culpabilidade é a possibilidade de se exigir conduta diversa; no caso, o que se discute é a licitude do fato (se o dano é justificado pelo consentimento ou pelo exercício regular de direito).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o ofensor só pode ser processado após representação do ofendido. A lesão corporal grave (art. 129, §1º, CP – que resulta, por exemplo, em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, etc.) é crime de ação penal pública incondicionada, independentemente de representação. A representação é exigida apenas na lesão corporal leve (art. 129, §1º, CP, com redação dada pela Lei 9.099/95 – ação penal pública condicionada). Fratura na tíbia, em regra, configura lesão grave, portanto ação pública incondicionada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o "exercício regular de direito" como excludente de culpabilidade. O exercício regular de direito é causa excludente de ilicitude (art. 23, III, CP), e não de culpabilidade. Além disso, no caso concreto, a excludente aplicável não é o exercício regular de direito (que pressupõe um direito exercido nos limites legais, como a atividade de policial ou cirurgião), mas sim o consentimento do ofendido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a "inexigibilidade de conduta diversa" como dirimente de culpabilidade. Embora de fato seja uma excludente de culpabilidade (e não de ilicitude), a hipótese não se amolda à situação. A inexigibilidade ocorre em casos de coação moral irresistível, obediência hierárquica, etc. O jogador que comete a falta não age sob coação ou sem alternativa; age livremente dentro do jogo. A excludente cabível é de ilicitude, não de culpabilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O consentimento do ofendido é causa excludente de ilicitude (art. 23, I, CP). No esporte, o atleta, ao participar voluntariamente, consente com os riscos inerentes à atividade, inclusive lesões decorrentes de faltas (desde que não dolosas ou desproporcionais). A fratura na tíbia, embora grave, ocorreu em uma jogada faltosa durante partida oficial, dentro do contexto esportivo. Assim, é possível alegar que o ofendido consentiu tacitamente com o risco, tornando a conduta lícita. O advogado "poderá" (não "deverá") dizer isso, pois a tese é defensável, mas não obrigatória – a alternativa usa "poderá", o que está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir excludente de ilicitude com excludente de culpabilidade (alternativas A, C e D). O candidato deve lembrar que o consentimento do ofendido e o exercício regular de direito são excludentes de ilicitude (art. 23, CP), enquanto a inexigibilidade de conduta diversa é excludente de culpabilidade. Além disso, a representação só é exigida na lesão leve, não na grave.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra E

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