Questão de Direito Sanitário — Aspectos Constitucionais — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Sanitário›Aspectos Constitucionais
Código
qg261680
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Farmácia
Assinale a alternativa que descreve corretamente as condições em que o aborto terapêutico é permitido.
AO aborto terapêutico é permitido apenas com o consentimento explícito da gestante.
BO aborto terapêutico é permitido quando existe perigo vital para a gestante e este perigo não está relacionado à gravidez.
CO aborto terapêutico é permitido em qualquer situação de risco para a gestante, independentemente da gravidade.
DO aborto terapêutico é permitido quando não existem outros meios de salvar a vida da gestante.
EO aborto terapêutico é permitido quando a interrupção da gravidez faz cessar um perigo vital diretamente relacionado à gravidez e é o único meio de salvar a vida da gestante.
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GabaritoE — O aborto terapêutico é permitido quando a interrupção da gravidez faz cessar um perigo vital diretamente relacionado à gravidez e é o único meio de salvar a vida da gestante.
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Aborto terapêutico no Direito Penal brasileiro
Gabarito: alternativa E. O aborto terapêutico (também chamado aborto necessário) é uma das hipóteses de exclusão de punibilidade prevista no art. 128, I, do Código Penal. Para que seja lícito, é necessário que (a) não haja outro meio de salvar a vida da gestante e (b) o perigo vital esteja diretamente relacionado à gravidez, de modo que a interrupção da gestação faça cessar esse perigo. A alternativa E reproduz fielmente esses dois requisitos.
Art. 128CP
Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Perceba que o dispositivo não exige consentimento da gestante para o aborto necessário, pois o bem maior – a vida – está em jogo. O consentimento é exigido apenas na segunda hipótese (gravidez por estupro).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aborto terapêutico é permitido "apenas com o consentimento explícito da gestante". O erro está em impor o consentimento como condição, quando o art. 128, I, não o exige. O consentimento é requisito apenas para o aborto no caso de estupro (inciso II). No aborto necessário, a lei não condiciona a exclusão de punibilidade à autorização da gestante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o aborto é permitido "quando existe perigo vital para a gestante e este perigo não está relacionado à gravidez". Essa afirmação é contraditória: se o perigo não está relacionado à gravidez, a interrupção da gestação não o elimina. O art. 128, I, pressupõe que o perigo decorre da gravidez e que o aborto é o meio para salvar a vida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa amplia excessivamente a permissão, ao afirmar que o aborto é permitido "em qualquer situação de risco para a gestante, independentemente da gravidade". O art. 128, I, só exclui a punibilidade quando há perigo de morte (perigo vital) e quando não há outro meio de salvar a vida. Riscos leves ou moderados não bastam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o aborto é permitido "quando não existem outros meios de salvar a vida da gestante". Esse é um dos requisitos, mas está incompleto: falta explicitar que o perigo vital deve ser diretamente relacionado à gravidez. O art. 128, I, não se aplica a perigos estranhos à gestação (p. ex., uma doença preexistente que não é agravada pela gravidez). A alternativa E corrige essa omissão incluindo a relação direta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reúne os dois elementos do art. 128, I: (1) a interrupção da gravidez deve fazer cessar um perigo vital diretamente relacionado à gravidez; (2) o aborto deve ser o único meio de salvar a vida da gestante. É a descrição mais precisa e completa das condições legais para o aborto terapêutico.
PEGA ESSA DICA!
Decore o binômio do art. 128, I: "sem outro meio + perigo vital decorrente da gravidez". A banca costuma cobrar que o perigo seja "direta e exclusivamente" ligado à gestação. Já no inciso II (estupro), o destaque é a necessidade de consentimento.
Gabarito: letra E (alternativa que melhor descreve as condições do aborto terapêutico, conforme art. 128, I, CP).