Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg261746
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANEPAR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional - Advogado
Quanto à assembleia-geral de credores, na forma disciplinada pela Lei nº 11.101/2005, assinale a alternativa correta.
ANa recuperação judicial, a assembleia-geral de credores tem por atribuição deliberar sobre a substituição do administrador judicial e a indicação do substituto.
BO credor deverá ser representado na assembleia-geral de credores por mandatário ou representante legal.
CA assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
DOs sindicatos de trabalhadores deverão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia.
ECompete à assembleia-geral de credores deliberar sobre o pedido de desistência da recuperação judicial, formulado pelo devedor, após o deferimento de seu processamento.
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GabaritoE — Compete à assembleia-geral de credores deliberar sobre o pedido de desistência da recuperação judicial, formulado pelo devedor, após o deferimento de seu processamento.
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Assembleia-geral de credores na Lei 11.101/2005
Gabarito: letra E. Compete à assembleia-geral de credores deliberar sobre o pedido de desistência da recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, conforme art. 52, §4º. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos legais expressos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assembleia-geral não tem atribuição para deliberar sobre substituição do administrador judicial e indicação do substituto. O art. 37, §1º trata apenas da presidência da assembleia em caso de afastamento do administrador, e não atribui à assembleia competência para nomear substituto. A indicação de membros do Comitê de Credores é permitida (art. 56, §2º), mas não do administrador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O credor pode (não deve) ser representado por mandatário ou representante legal. O art. 37, §4º é expresso:
Lei 11.101/2005:
Art. 37, §4º — "O credor poderá ser representado na assembléia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes..."
A alternativa troca "poderá" por "deverá", impondo uma obrigação inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A convocação é feita por edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 dias. Não há previsão de publicação em jornais de grande circulação nem menção a filiais. Veja o art. 36:
Lei 11.101/2005:
Art. 36 — "A assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias..."
A alternativa descreve forma diversa, portanto errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente a lei usa "poderão", não "deverão". Art. 37, §5º:
Art. 37, §5Lei-11101
Art. 37, §5º — "Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia."
É uma faculdade, não um dever.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assembleia-geral de credores é competente para aprovar a desistência do devedor após o deferimento do processamento. Art. 52, §4º:
Art. 52, §4Lei-11101
Art. 52, §4º — "O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores."
Isso confirma a atribuição corretamente descrita na alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos verbos "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação) nas alternativas B e D, e na C altera o meio de convocação (jornais de grande circulação em vez de diário oficial eletrônico). Atenção à literalidade.