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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
Código
qg261820
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANEPAR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional - Assistente Social
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, Título VI (Da Ordem Social), Capítulo V (Do Meio Ambiente) é de competência ________ implantar o programa de saneamento, cujas premissas básicas serão respeitadas quando da elaboração dos planos diretores municipais.
  1. Asomente dos Municípios
  2. Bsomente do Estado
  3. Ccomum do Estado e dos Municípios
  4. Dcomum do Estado, dos Municípios e da sociedade civil
  5. Eda União, dos Estados e dos Municípios
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GabaritoC — comum do Estado e dos Municípios

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para implantar o programa de saneamento – Constituição do Estado do Paraná

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 211 da Constituição do Estado do Paraná, a competência para implantar o programa de saneamento é comum do Estado e dos Municípios, e suas premissas devem ser respeitadas na elaboração dos planos diretores municipais. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvidas.

A banca cobra o conhecimento direto do texto constitucional estadual, especificamente o art. 211. A questão é de memorização literal, sem ambiguidades.

Constituição do Estado do Paraná:

Art. 211 — "É de competência comum do Estado e dos Municípios implantar o programa de saneamento, cujas premissas básicas serão respeitadas quando da elaboração dos planos diretores municipais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é somente dos Municípios. O art. 211, porém, estabelece competência comum entre Estado e Municípios, não exclusiva municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é somente do Estado. Novamente, o artigo determina competência comum, não exclusiva estadual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 211: "comum do Estado e dos Municípios". É a literalidade da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a sociedade civil como parte da competência. O dispositivo não menciona a sociedade civil como ente competente para implantar o programa; embora o art. 210 preveja participação popular, a competência expressa para implantação é apenas do Estado e dos Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a União como competente. A competência para implantar o programa de saneamento, nos termos da Constituição Estadual, é exclusiva do Estado e dos Municípios, não havendo participação da União.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre competências na Constituição Estadual do Paraná costumam cobrar a literalidade dos artigos. Para acertar, basta conhecer o texto seco do art. 211. Lembre-se: a competência é comum (art. 211) e não exclusiva de um ente nem ampliada para a sociedade civil ou União.

Gabarito: letra C.

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