Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Paraná
Código
qg262070
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANEPAR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Profissional - Engenheiro Ambiental
Durante uma Auditoria Ambiental Compulsória, realizada conforme a Lei Estadual nº 13.448/2002, você, na qualidade de auditor, deveria avaliar as práticas de gestão ambiental de determinada empresa. Durante a auditoria, você descobre que a empresa não realizou a avaliação de riscos ambientais associada a um de seus processos industriais, que envolve o uso de substâncias químicas perigosas. Como auditor e considerando as diretrizes vigentes na legislação, qual conduta é mais apropriada nesse caso?
ARecomendar a interrupção imediata do processo industrial até que a avaliação de riscos seja realizada.
BAvaliar os riscos de acidentes e os planos de contingências, para evacuação e proteção dos trabalhadores e da população situada na área de influência, quando necessário.
CPermitir que a empresa continue suas operações sem a avaliação de riscos, desde que se comprometa a realizar a auditoria novamente em um ano.
DSubmeter ao órgão estadual de meio ambiente um relatório que minimize a importância da avaliação de riscos, enfatizando os pontos positivos da empresa.
EInformar que a falta de avaliação de riscos não é um problema significativo, desde que não tenha ocorrido nenhum incidente até o momento.
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GabaritoA — Recomendar a interrupção imediata do processo industrial até que a avaliação de riscos seja realizada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Ambiental Compulsória – Lei Estadual nº 13.448/2002 (Paraná)
Gabarito: letra A. A descoberta de que a empresa não realizou a avaliação de riscos ambientais para um processo que utiliza substâncias químicas perigosas exige, como medida mais apropriada, a recomendação de interrupção imediata do processo até que a avaliação seja concluída. Essa conduta está alinhada ao princípio da precaução e às diretrizes da Lei Estadual nº 13.448/2002, que impõem ações preventivas e corretivas diante de riscos não avaliados.
A banca testa a compreensão do auditor sobre a gravidade da omissão e a necessidade de ação imediata, evitando postergações ou minimizações.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interrupção do processo é a providência adequada. Sem a avaliação de riscos, não é possível garantir a segurança dos trabalhadores, da população e do meio ambiente. A Lei Estadual nº 13.448/2002, ao tratar da auditoria compulsória, prevê que constatadas irregularidades que impliquem risco iminente, o auditor deve recomendar a paralisação das atividades até a regularização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Avaliar os riscos e planos de contingência é uma atribuição do auditor, mas isso não é suficiente diante da constatação de que a avaliação de riscos sequer foi realizada. A conduta correta é determinar a interrupção prévia; depois, pode-se avaliar os planos, mas não como primeira e mais apropriada conduta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permitir a continuidade das operações sob promessa de nova auditoria em um ano contraria frontalmente o caráter preventivo da auditoria ambiental. A ausência de avaliação de riscos é uma falha grave que não pode ser sanada com um compromisso futuro; o risco presente exige ação imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Submeter relatório que minimize a importância da avaliação de riscos é antiético e ilegal. O auditor deve relatar fielmente as não conformidades, sem omitir ou relativizar riscos. Essa conduta viola os deveres de diligência e boa-fé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informar que a falta de avaliação de riscos não é significativa por não ter ocorrido incidente é um raciocínio falho. A ausência de incidentes passados não elimina o risco futuro; o princípio da precaução exige ação independentemente da ocorrência de danos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre auditoria ambiental, lembre-se: irregularidades que envolvem risco iminente ou falta de avaliação de riscos obrigam a interrupção imediata da atividade. O auditor não pode aceitar promessas ou minimizar fatos. Sempre priorize a prevenção.