Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — INSTITUTO AOCP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- qg262683
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SANEPAR
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Profissional - Técnico em Segurança do Trabalho
Considerando o trabalho em instalações elétricas e serviços com eletricidade, a NR-10 e a segurança em instalações elétricas energizadas, assinale a alternativa INCORRETA.
- AOs trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas na respectiva NR.
- BOs serviços em instalações energizadas ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
- CSempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos, devem ser previamente elaboradas análises de risco desenvolvidas com circuitos desenergizados e respectivos procedimentos de trabalho.
- DO responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
- EAs operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas somente por profissional com treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo e carga horária de 40 horas.