Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg262820
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia
Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), é permitida a transferência internacional de dados pessoais nos seguintes casos:I. quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;II. quando a autoridade do país destinatário da informação autorizar a transferência;III. quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.Está(ão) correta(s):
- Aapenas I e II.
- Bapenas II e III.
- Capenas I.
- Dapenas III.
- Eapenas I e III.