Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg262936
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia de Segurança do Trabalho
Em um ambiente de trabalho, foi constatado que a exposição ocupacional ao calor ultrapassou o nível de ação estabelecido no Quadro 1 do Anexo III da NR-09 – Calor. No entanto o limite de exposição estabelecido no Quadro 2 do referido anexo não foi ultrapassado. Nesse caso, conforme o item 4.1.1 Anexo III da NR-09 – Calor, uma medida preventiva que deve ser adotada pela organização é
- Aalternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou as impliquem a menores níveis, resultando na redução da exposição.
- Badequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho.
- Cprogramar os trabalhos mais pesados (acima de 414 W – quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais.
- Dimpedir a realização de atividades em dias em que a temperatura natural seja superior a 28 °C (vinte e oito graus Celsius).
- Edisponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.