Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg262996
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialiade
Acerca da prisão em flagrante, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) A doutrina cita que o flagrante cataléptico é aquele que foi paralisado e posteriormente retomado, em razão de solicitação de troca ou vantagem indevida não atendida.( ) Dependendo da natureza do crime e da repercussão social do fato, admite-se, excepcionalmente, a realização do flagrante denominado forjado.( ) A doutrina reconhece que a apresentação espontânea do autor do fato é incompatível com a prisão em flagrante, todavia nada obsta a decretação da prisão preventiva ou temporária.( ) O denominado flagrante fracionado foi estabelecido pela doutrina no âmbito dos crimes permanentes.
AV – F – F – V.
BV – F – V – F.
CF – V – F – F.
DF – F – V – V.
EF – V – F – V.
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GabaritoB — V – F – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão em flagrante: espécies e apresentação espontânea
Gabarito: letra B — sequência V – F – V – F. A primeira e a terceira afirmativas estão corretas: o flagrante cataléptico é aquele paralisado e retomado por exigência de vantagem indevida, e a apresentação espontânea do autor é incompatível com a prisão em flagrante, mas não impede a preventiva ou temporária. A segunda e a quarta são falsas: o flagrante forjado é sempre ilícito, e o fracionado não é espécie reconhecida pela doutrina majoritária.
A prisão em flagrante é medida pré-cautelar de natureza pessoal, prevista no art. 302 do CPP, que autoriza a captura de quem está cometendo, acaba de cometer, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria. A doutrina classifica o flagrante em espécies próprias (art. 302, I e II), impróprias (art. 302, III e IV) e presumidas, além das modalidades especiais: esperado, provocado/preparado, forjado, cataléptico e fracionado. A banca cobra exatamente a distinção entre essas modalidades e a consequência da apresentação espontânea.
Art. 302CPP
Art. 302 — "Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
O flagrante cataléptico é uma construção doutrinária que descreve a situação em que o agente é surpreendido em flagrante, mas a prisão é interrompida ou paralisada, e depois retomada, geralmente porque o agente ou terceiros oferecem ou exigem alguma vantagem indevida para não efetivar a prisão. É uma modalidade que não está prevista em lei, mas é reconhecida pela doutrina como uma espécie de flagrante impróprio ou especial. A primeira afirmativa está correta ao descrever exatamente essa hipótese.
O flagrante forjado, por sua vez, é aquele em que o fato típico não ocorreu, mas é simulado para incriminar falsamente alguém. É uma modalidade ilícita, que não pode ser admitida em nenhuma hipótese, pois viola frontalmente o princípio da legalidade e a garantia da ampla defesa. A segunda afirmativa está incorreta ao afirmar que, excepcionalmente, seria admitido o flagrante forjado — isso nunca é admitido, pois configura crime de abuso de autoridade e falsa imputação.
A apresentação espontânea do autor do fato é incompatível com a prisão em flagrante, pois o flagrante pressupõe a surpresa e a imediatez da captura. Se o agente se apresenta voluntariamente à autoridade, não há situação de flagrância, e a prisão em flagrante não pode ser lavrada. No entanto, isso não impede a decretação de prisão preventiva ou temporária, se presentes os requisitos legais. A terceira afirmativa está correta ao reconhecer essa incompatibilidade e a possibilidade de outras prisões cautelares.
O flagrante fracionado é uma modalidade que a doutrina reconhece no âmbito dos crimes permanentes, em que a situação de flagrância se prolonga no tempo. No entanto, a quarta afirmativa está incorreta ao afirmar que o flagrante fracionado foi estabelecido pela doutrina no âmbito dos crimes permanentes — na verdade, essa é uma característica do flagrante próprio ou impróprio, e o fracionado não é uma espécie reconhecida pela doutrina majoritária. A doutrina reconhece o flagrante nos crimes permanentes, mas não como "fracionado".
Flagrante (art. 302 CPP)
1Próprio (I e II)
Está cometendo
Acaba de cometer
2Impróprio (III e IV)
Perseguido logo após
Encontrado logo depois
3Presumido
4Esperado
5Provocado/preparado
6Forjado
Sempre ilícito
Fato simulado
7Cataléptico
Paralisado e retomado
Exigência de vantagem
8Fracionado
Não reconhecido pela doutrina
9Apresentação espontânea
Incompatível com flagrante
Cabe preventiva/temporária
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
A descrição do flagrante cataléptico está correta: é aquele que foi paralisado e posteriormente retomado, em razão de solicitação de troca ou vantagem indevida não atendida. Essa é a definição doutrinária clássica dessa modalidade especial de flagrante.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
O flagrante forjado é sempre ilícito, pois o fato típico não ocorreu e foi simulado para incriminar falsamente alguém. Não há hipótese excepcional em que seja admitido, pois configura crime de abuso de autoridade e falsa imputação. A afirmativa está incorreta ao sugerir que, dependendo da natureza do crime e da repercussão social, seria admitido.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
A apresentação espontânea do autor do fato é incompatível com a prisão em flagrante, pois o flagrante pressupõe a surpresa e a imediatez da captura. No entanto, isso não impede a decretação de prisão preventiva ou temporária, se presentes os requisitos legais. A afirmativa está correta ao reconhecer essa incompatibilidade e a possibilidade de outras prisões cautelares.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
O flagrante fracionado não é uma espécie reconhecida pela doutrina majoritária. Nos crimes permanentes, o que se reconhece é a possibilidade de flagrante enquanto durar a permanência, mas não como "fracionado". A afirmativa está incorreta ao atribuir essa denominação à doutrina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de flagrante para confundir o candidato. O flagrante cataléptico é aquele paralisado e retomado por vantagem indevida; o forjado é sempre ilícito; o fracionado não é espécie reconhecida. Memorize as definições e as consequências de cada uma para não cair nessas inversões.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela com as modalidades de flagrante e suas características: próprio (art. 302, I e II), impróprio (art. 302, III e IV), presumido, esperado, provocado/preparado, forjado, cataléptico e fracionado. Isso ajuda a identificar rapidamente cada uma na prova.