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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — INSTITUTO AOCP 2024

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
qg262998
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialiade
Acerca dos ritos processuais ordinário, sumário e sumaríssimo, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA homologação da transação penal não faz coisa julgada material, autorizando ao Ministério Público, caso haja descumprimento de seus termos, dar continuidade à persecução penal.
  2. BCompete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
  3. COs institutos da transação penal e da composição dos danos civis não devem ser observados quando houver reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência.
  4. DA recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, quando presentes todos os pressupostos legais, autoriza o juiz a remeter a questão ao Procurador-Geral, em analogia ao disposto no Art. 28 do Código de Processo Penal.
  5. ENos crimes de competência dos juizados especiais criminais, a possibilidade de celebração da composição dos danos civis é cabível em qualquer ação penal.
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GabaritoC — Os institutos da transação penal e da composição dos danos civis não devem ser observados quando houver reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ritos processuais e Juizados Especiais Criminais

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA porque afirma que a transação penal e a composição dos danos civis "não devem ser observados" quando houver reunião de processos por conexão ou continência — exatamente o oposto do que determina o art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, que impõe a observância desses institutos nessa hipótese. As demais alternativas estão corretas.

A questão cobra o conhecimento dos ritos processuais e, principalmente, dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 (transação penal, composição dos danos civis e suspensão condicional do processo) e sua aplicação fora do Juizado Especial Criminal. O ponto central é entender que esses institutos não são privativos do JECRIM: eles devem ser aplicados mesmo quando o processo tramita no juízo comum ou no Tribunal do Júri, em razão da reunião de processos por conexão ou continência. Essa é a regra do art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei 11.313/2006.

A banca explora a confusão entre a regra de competência (que atrai o processo para o juízo comum) e a regra de aplicação dos institutos despenalizadores (que permanece obrigatória). O candidato pode pensar que, com a reunião dos processos, os institutos deixam de ser aplicáveis — mas a lei determina justamente o contrário.

Art. 60Lei-9099

Art. 60 — "O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência."

Parágrafo único — "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."

Critério

Rito Ordinário

Rito Sumário

Rito Sumaríssimo (JECRIM)

Lei de regência

CPP (arts. 394 a 405)

CPP (arts. 394 a 405)

Lei 9.099/1995

Pena máxima do delito

Cominada com reclusão ou detenção (sem limite específico, exceto os dos ritos especiais)

Igual ou superior a 4 anos (e não se enquadrar em rito especial)

Igual ou inferior a 2 anos (infrações de menor potencial ofensivo)

Procedimento

Comum ordinário (fase postulatória, instrutória, decisória)

Comum sumário (fase postulatória, instrutória, decisória, com prazos reduzidos)

Sumaríssimo (audiência preliminar, transação penal, composição civil, suspensão condicional)

Audiência de instrução

Una ou concentrada (após reforma de 2008)

Una ou concentrada (após reforma de 2008)

Audiência una (instrução e julgamento)

Citação

Pessoal ou por hora certa

Pessoal ou por hora certa

Pessoal (regra), com possibilidade de citação por edital (exceção)

Aplicação de institutos despenalizadores

Não se aplicam (transação penal, composição civil)

Não se aplicam (transação penal, composição civil)

Aplicam-se (transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo)

Recurso cabível

Apelação (em regra)

Apelação (em regra)

Recurso em sentido estrito (da decisão que rejeita denúncia) e apelação (das demais decisões)

Institutos despenalizadores (Lei 9.099/1995)
  • 1Transação penal
    • Não faz coisa julgada material
    • Descumprimento → retoma persecução
  • 2Composição dos danos civis
    • Ação privada ou pública condicionada
    • Pena máxima ≤ 2 anos
  • 3Suspensão condicional do processo
    • Recusa do MP → remessa ao PG (art. 28)
  • 4Conexão/continência (art. 60, § único)
    • Processo vai ao juízo comum
    • Institutos permanecem obrigatórios
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Alternativa A — ✅ Correta

A homologação da transação penal não faz coisa julgada material. Esse é o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 35 do STF e na Tese de Repercussão Geral 238 do STF: descumpridas as cláusulas da transação, retoma-se a situação anterior, permitindo ao Ministério Público dar continuidade à persecução penal, seja oferecendo denúncia, seja requisitando novas diligências. A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Essa é a previsão da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa inverte o comando legal. O art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 determina que, na reunião de processos perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. Ou seja, eles devem ser observados, e não deixar de ser observados, como afirma a alternativa. A banca trocou o verbo "observar-se-ão" por "não devem ser observados", invertendo o sentido da norma.

Alternativa D — ✅ Correta

A recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo, quando presentes todos os pressupostos legais, autoriza o juiz a remeter a questão ao Procurador-Geral, em analogia ao disposto no art. 28 do Código de Processo Penal. Esse é o entendimento da Súmula 696 do STF, que se aplica por analogia à suspensão condicional do processo, pois se trata de direito público subjetivo do acusado. A alternativa está correta.

Alternativa E — ✅ Correta

Nos crimes de competência dos juizados especiais criminais, a possibilidade de celebração da composição dos danos civis é cabível em qualquer ação penal. A composição civil, prevista nos arts. 74 e 75 da Lei 9.099/1995, é cabível nas ações penais de iniciativa privada ou pública condicionada à representação, e pode ser celebrada tanto no âmbito do JECRIM quanto fora dele, desde que a pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. A pegadinha está em "não devem ser observados" — o correto é "observar-se-ão". Quando a questão envolver conexão ou continência entre um crime de menor potencial ofensivo e outro de maior gravidade, lembre-se: o processo vai para o juízo comum, mas os institutos despenalizadores continuam obrigatórios em relação ao delito de menor potencial ofensivo. Essa é uma inversão clássica que a banca adora cobrar.

Gabarito: letra C

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