Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
qg263012
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialiade
Em razão de ineficiência do aparato estatal para solucionar demanda que tramitava na Justiça Estadual envolvendo grave violação de direitos humanos e com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é parte, foi suscitado, pela autoridade competente, o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para a Justiça Federal. Como se sabe, tal instituto (IDC) foi inserido na Constituição da República Federativa do Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.
AA expressão “grave violação dos direitos humanos”, embora não remeta a um rol taxativo e restritivo, é plenamente identificável, na medida em que o rol de direitos deve ser definido com fundamento nas normas consuetudinárias internacionais ou nos tratados e instrumentos normativos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
BA criação do IDC agride o princípio do juiz natural sob a vertente de proibição de criação de juízo ex post facto ou direcionado a caso específico.
CCaso se trate de processo de competência do tribunal do júri, é vedado suscitar o IDC para a Justiça Federal.
DO IDC deve ser suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o presidente do Tribunal Regional Federal competente que, acolhendo o pedido, designará o juiz federal para processar e julgar o caso.
EAs investigações e os processos sobre delitos cometidos anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 45/2004 podem ser objeto do IDC, não havendo violação à cláusula do juiz natural.
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GabaritoA — A expressão “grave violação dos direitos humanos”, embora não remeta a um rol taxativo e restritivo, é plenamente identificável, na medida em que o rol de direitos deve ser definido com fundamento nas normas consuetudinárias internacionais ou nos tratados e instrumentos normativos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) – Federalização dos Crimes Graves contra os Direitos Humanos
Gabarito: letra A. O IDC, previsto no art. 109, § 5º, da Constituição Federal, é instrumento excepcional que desloca a competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos, e a expressão “grave violação” não é um conceito fechado, mas deve ser identificada com base nos tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte. A alternativa A está correta ao afirmar exatamente isso, enquanto as demais contêm erros quanto à natureza, ao procedimento e aos limites do instituto.
O IDC foi inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e representa uma exceção à regra geral de competência da Justiça Estadual. Ele não cria um juízo novo, apenas desloca um caso concreto para a Justiça Federal, o que não viola o princípio do juiz natural, pois a competência federal já está prevista na Constituição. O instituto é suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não perante o Tribunal Regional Federal, e pode ser aplicado a qualquer fase do inquérito ou processo, inclusive a crimes cometidos antes da EC 45/2004, pois a norma tem aplicação imediata.
A banca explora a confusão entre o IDC e outros institutos, como a avocação e o conflito de competência, e testa o conhecimento sobre o órgão competente para apreciar o pedido. O ponto central é que o IDC é um mecanismo de federalização de crimes graves contra direitos humanos, com natureza excepcional e critérios próprios.
IDC (art. 109, §5º, CF)
1Natureza
Excepcional
Desloca para a Justiça Federal
Não cria juízo novo
2Requisitos
Grave violação de DH
Conceito aberto
Base: tratados internacionais
Risco de descumprimento de obrigação
3Procedimento
Suscitado pelo PGR
Perante o STJ
4Aplicabilidade
Qualquer fase
Crimes anteriores à EC 45/2004
Inclui Tribunal do Júri
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a expressão “grave violação dos direitos humanos” não é um conceito taxativo, mas deve ser interpretada com base nas normas internacionais de direitos humanos, sejam elas consuetudinárias ou decorrentes de tratados dos quais o Brasil é signatário. O STF, ao julgar as ADIs 3.486 e 3.493, entendeu que o PGR tem a responsabilidade de verificar a ocorrência de grave violação dos direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais, sem a necessidade de lei regulamentadora. A expressão é, portanto, um conceito jurídico indeterminado, que deve ser preenchido com base no direito internacional dos direitos humanos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o IDC não viola o princípio do juiz natural. O STF, nas ADIs 3.486 e 3.493, decidiu que o deslocamento de competência não ofende o juiz natural, pois a competência da Justiça Federal já está prevista na Constituição, e o IDC apenas desloca um caso concreto para um juízo constitucionalmente competente. Não há criação de juízo ex post facto, pois a Justiça Federal é um órgão pré-constituído e a regra de competência já existia antes do fato. O erro da alternativa é afirmar que o IDC agride o princípio do juiz natural, quando na verdade ele é compatível com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque não há vedação ao IDC em casos de competência do Tribunal do Júri. O STF, nas ADIs 3.486 e 3.493, expressamente afastou a alegação de ofensa à garantia do Tribunal do Júri, reconhecendo que o IDC pode ser aplicado mesmo em crimes dolosos contra a vida, que são da competência do júri. A competência do júri não é absoluta e pode ser excepcionada pelo IDC, que é uma hipótese constitucional de deslocamento. O erro da alternativa é afirmar que é vedado suscitar o IDC em casos de competência do júri, quando na verdade é possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o IDC deve ser suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não perante o presidente do Tribunal Regional Federal. O art. 109, § 5º, da CF/88 é claro ao estabelecer que o PGR poderá suscitar o incidente “perante o Superior Tribunal de Justiça”. O STJ é o órgão competente para apreciar o pedido e, se acolhido, o processo é deslocado para a Justiça Federal, mas a designação do juiz federal não é feita pelo presidente do TRF, e sim pelo próprio STJ, que determinará a remessa dos autos ao juízo federal competente. O erro da alternativa é trocar o órgão competente para apreciar o IDC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque o IDC pode ser aplicado a crimes cometidos antes da EC 45/2004, sem violação ao juiz natural. O STF, nas ADIs 3.486 e 3.493, entendeu que a aplicabilidade do IDC é imediata, ou seja, a norma constitucional já possui todos os elementos necessários para sua incidência, não havendo necessidade de lei regulamentadora. Isso significa que o IDC pode ser suscitado em relação a fatos anteriores à emenda, pois a competência da Justiça Federal já estava prevista na Constituição, e o deslocamento não cria um juízo novo. O erro da alternativa é afirmar que não se aplica a crimes anteriores, quando na verdade se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o IDC viola o juiz natural (alternativa B) ou que não se aplica a crimes anteriores à EC 45/2004 (alternativa E). O STF já decidiu que o IDC é constitucional e tem aplicação imediata, pois a competência federal é pré-existente e o deslocamento não cria juízo ex post facto. Fique atento: o IDC é suscitado perante o STJ, não perante o TRF, e pode ser aplicado a crimes do júri. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos do IDC, lembre-se da sigla PGR-STJ: o Procurador-Geral da República suscita o incidente perante o Superior Tribunal de Justiça. E lembre-se de que a “grave violação” é um conceito aberto, definido com base nos tratados internacionais de direitos humanos. Na prova, se a alternativa falar em “rol taxativo” ou “juízo ex post facto”, desconfie: o IDC é excepcional, mas não viola o juiz natural.