Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Processual Penal›Procedimento Penal
Código
qg263046
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial
Aristóteles, estagiário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi denunciado pelo Ministério Público, no âmbito do Juizado Especial Criminal, pela suposta prática do crime de desobediência, pois, ao adentrar nas dependências do tribunal, mesmo depois de ordem expressa dos agentes da Polícia Judicial em serviço, recursou-se a abrir sua mochila após ultrapassar o detector de metais e este sinalizar a existência de objeto metálico em seu interior. Inobstante os fatos narrados, o juízo rejeitou a denúncia, pois entendeu que não há justa causa para o exercício da ação penal. Inconformado com tal decisão, é correto afirmar que o órgão ministerial deverá interpor
Arecurso em sentido estrito.
Bapelação.
Crecurso ordinário.
Drecurso inominado.
Ecarta testemunhável.
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GabaritoB — apelação.
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Rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal – Recurso cabível
Gabarito: letra B. Quando o juiz rejeita a denúncia no âmbito do Juizado Especial Criminal, o recurso cabível é a apelação, conforme o art. 82 da Lei 9.099/1995, que prevê expressamente esse recurso para a decisão que rejeita a denúncia ou queixa. A rejeição da denúncia, no rito comum, desafia recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP), mas a Lei 9.099/1995, por ser norma especial, afasta essa regra e determina a apelação.
A questão exige conhecer a sistemática recursal dos Juizados Especiais Criminais, que é regida pela Lei 9.099/1995, e não pelo Código de Processo Penal. O art. 82 da referida lei estabelece que, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa, caberá apelação, que será julgada pelo colegiado competente. Essa previsão é uma exceção à regra geral do CPP, que prevê o recurso em sentido estrito para a rejeição da denúncia (art. 581, I). A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que conhece a regra geral do CPP pode marcar a letra A, mas a norma especial prevalece.
Além disso, é importante destacar que a apelação, no âmbito dos Juizados, deve ser interposta no prazo de 10 dias, conforme o art. 82, § 1º, da Lei 9.099/1995, e terá efeito suspensivo apenas se o juiz assim o determinar, nos termos do § 2º do mesmo artigo. A decisão de rejeição da denúncia, portanto, não é irrecorrível, mas o recurso adequado é a apelação, e não o recurso em sentido estrito.
Rejeição da denúncia
1Rito comum (CPP)
Recurso em sentido estrito (art. 581, I)
2Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)
Apelação (art. 82)
Prazo: 10 dias
Efeito suspensivo: se o juiz determinar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito é o recurso cabível contra a rejeição da denúncia no rito comum, conforme o art. 581, I, do Código de Processo Penal. No entanto, no âmbito do Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995, em seu art. 82, prevê expressamente que a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa será atacada por apelação. A banca troca a regra especial pela regra geral do CPP, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apelação é o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia ou queixa no Juizado Especial Criminal, conforme o art. 82 da Lei 9.099/1995. Essa previsão é especial e prevalece sobre a regra geral do CPP, que prevê o recurso em sentido estrito. A alternativa está correta porque espelha exatamente o que determina a lei especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso ordinário é cabível contra decisões de tribunais em mandado de segurança, habeas corpus e mandado de injunção, conforme o art. 102, II, e art. 105, II, da Constituição Federal. Não é o recurso adequado para impugnar a rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal, pois a Lei 9.099/1995 prevê a apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso inominado é o recurso cabível contra decisões do Juizado Especial Cível, conforme o art. 41 da Lei 9.099/1995. No âmbito criminal, a lei especial prevê a apelação para a rejeição da denúncia, não havendo previsão de recurso inominado para essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A carta testemunhável é o recurso cabível quando é negado o seguimento ao recurso em sentido estrito, conforme o art. 639 do Código de Processo Penal. Não é o recurso adequado para impugnar a rejeição da denúncia no Juizado Especial Criminal, pois a lei especial prevê a apelação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do CPP e a regra especial da Lei 9.099/1995. No rito comum, a rejeição da denúncia é atacada por recurso em sentido estrito (art. 581, I, do CPP). No Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/1995, em seu art. 82, prevê a apelação. O candidato que não conhece a exceção marca a letra A, mas a resposta correta é a letra B. Fique atento: sempre que a questão envolver Juizados Especiais Criminais, verifique se a lei especial não alterou o recurso cabível.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os recursos cabíveis no Juizado Especial Criminal, lembre-se de que a Lei 9.099/1995 prevê a apelação para a rejeição da denúncia, a sentença e a decisão que julga extinta a punibilidade. Já o recurso em sentido estrito fica restrito ao rito comum. Faça uma tabela comparativa entre o CPP e a Lei 9.099/1995 para fixar as diferenças.