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Questão de Direito Penal — Peculato — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalPeculato
Código
qg263049
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial
Sobre os crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  1. AA prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.
  2. BA consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.
  3. CÉ desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.
  4. DO pagamento ou o parcelamento dos débitos tributários não extingue a punibilidade do crime de descaminho, tendo em vista a natureza formal do delito.
  5. EHá bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, ainda que previstos em tipos penais distintos, a comprovação de um deles pressupõe a do outro.
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GabaritoE — Há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois, ainda que previstos em tipos penais distintos, a comprovação de um deles pressupõe a do outro.

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Crimes contra a Administração Pública — jurisprudência do STJ

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois afirma que há bilateralidade entre corrupção passiva e ativa, no sentido de que a comprovação de um pressupõe a do outro. O STJ entende que os crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP) são autônomos e independentes, podendo um ser configurado sem o outro, sendo desnecessária a comprovação da bilateralidade para a tipificação de qualquer deles.

A questão cobra o entendimento jurisprudencial do STJ sobre diversos crimes contra a Administração Pública. Vamos analisar cada alternativa, identificando o erro específico da incorreta e a fundamentação das corretas.

O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, é um dos mais cobrados em concursos. A doutrina o classifica em peculato-apropriação, peculato-desvio, peculato-furto (ou impróprio), peculato culposo e peculato mediante erro de outrem. A consumação do peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o bem, sendo irrelevante se obteve ou não a vantagem indevida, pois se trata de crime formal. Já a corrupção passiva e a corrupção ativa, embora sejam crimes bilaterais em sua essência (um pressupõe o outro para a configuração do fato típico), são tratados pela jurisprudência como delitos autônomos, de modo que a comprovação de um não depende da comprovação do outro.

Corrupção passiva (art. 317) × Corrupção ativa
  • 1Natureza bilateral
    • Em regra, dois agentes
    • Não é requisito legal
  • 2Autonomia das condutas (STJ)
    • Um pode existir sem o outro
    • Comprovação independente
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Alternativa A — ✅ Correta

A majorante prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal, que aumenta a pena em um terço quando os autores dos crimes contra a Administração Pública forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento, também se aplica aos agentes políticos, conforme entendimento do STF e do STJ. A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base, pois há maior reprovabilidade da conduta.

Alternativa B — ✅ Correta

O peculato-desvio, previsto no art. 312, caput, do Código Penal, é crime formal, ou seja, consuma-se com o desvio do dinheiro, valor ou bem móvel, independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo agente. O STJ entende que a consumação ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o bem, ainda que não obtenha a vantagem almejada.

Alternativa C — ✅ Correta

O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que é desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho. Isso porque o bem jurídico tutelado é a Administração Pública, e não o crédito tributário em si, sendo suficiente a demonstração da conduta típica.

Alternativa D — ✅ Correta

O crime de descaminho é formal, consumando-se com a conduta de iludir o pagamento de tributo devido. O pagamento ou parcelamento dos débitos tributários não extingue a punibilidade, pois a natureza formal do delito não admite a aplicação do art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003, que trata da extinção da punibilidade nos crimes tributários materiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, no sentido de que a comprovação de um pressupõe a do outro. Essa afirmação está INCORRETA, pois o STJ entende que os crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e corrupção ativa (art. 333 do CP) são autônomos e independentes. A comprovação de um não pressupõe a do outro, sendo possível a configuração de um deles sem a do outro. A bilateralidade é uma característica natural desses crimes, mas não é requisito para a tipificação de qualquer deles.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza bilateral dos crimes de corrupção (que, em regra, pressupõem a participação de duas pessoas) e a autonomia das condutas para fins de tipificação. O candidato pode ser levado a crer que a comprovação de um crime depende da comprovação do outro, mas o STJ entende que são delitos autônomos e independentes. Fique atento: a bilateralidade é uma característica natural, não um requisito legal.

Gabarito: letra E — a alternativa incorreta, pois a comprovação de um crime de corrupção não pressupõe a do outro.

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