Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg263070
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial
No que diz respeito à prisão temporária, na forma do disposto na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa correta.
AA prisão temporária, que será decretada pelo Juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, terá o prazo de 5 (cinco) dias, vedada sua prorrogação.
BCaberá prisão temporária para qualquer crime, desde que punido com detenção ou reclusão.
CO mandado de prisão conterá, necessariamente, o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
DOs presos temporários poderão permanecer, a critério da autoridade responsável pela custódia, separados dos demais detentos.
ESendo a autoridade policial a responsável pelo pedido de prisão temporária, o Juiz deve decidir sem oitiva do Ministério Público.
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GabaritoC — O mandado de prisão conterá, necessariamente, o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão temporária na Lei 7.960/1989
Gabarito: letra C. O mandado de prisão temporária deve conter, necessariamente, o período de duração da prisão e o dia em que o preso deverá ser libertado, conforme o art. 2º, § 4º-A, da Lei 7.960/1989, incluído pela Lei 13.869/2019. As demais alternativas contrariam a literalidade da lei: o prazo é prorrogável, o cabimento é restrito a um rol taxativo de crimes, a separação dos presos é obrigatória e o Ministério Público deve ser ouvido antes da decisão.
A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza processual penal, prevista na Lei 7.960/1989, que tem por finalidade tutelar as investigações policiais, sendo cabível apenas durante o inquérito policial, antes do oferecimento da denúncia. Ela se distingue da prisão preventiva, que pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo, e da prisão em flagrante, que é uma medida de natureza cautelar autônoma. A doutrina exige, para a decretação da prisão temporária, a presença do fumus commissi delicti (fundadas razões de autoria ou participação) e do periculum libertatis (imprescindibilidade para as investigações).
A lei estabelece que a prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício não, mas sim em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. O prazo é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Para crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30, se demonstrada a necessidade (Lei 8.072/90, art. 2º, § 3º).
A banca explora a literalidade da lei, cobrando do candidato o conhecimento exato dos dispositivos. A alternativa correta (C) reproduz o teor do § 4º-A do art. 2º, incluído pela Lei 13.869/2019, que exige que o mandado de prisão contenha o período de duração e o dia da libertação. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja invertendo o prazo, ampliando o rol de crimes, flexibilizando a separação dos presos ou dispensando a oitiva do Ministério Público.
Dispositivo (Lei 7.960/1989)
Regra Legal
O que a alternativa afirma
Veredito
Art. 2º, caput
Prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
Prazo de 5 dias, vedada a prorrogação
❌ Incorreta (A)
Art. 1º, III
Cabível apenas para rol taxativo de crimes (ex.: homicídio, roubo, tráfico)
Cabível para qualquer crime punido com detenção ou reclusão
❌ Incorreta (B)
Art. 2º, § 4º-A
Mandado deve conter necessariamente o período de duração e o dia da libertação
Mandado deve conter, necessariamente, o período de duração e o dia da libertação
✅ Correta (C)
Art. 3º
Presos temporários devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais
Presos temporários poderão permanecer, a critério da autoridade, separados
❌ Incorreta (D)
Art. 2º, § 1º
Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público
Juiz deve decidir sem oitiva do Ministério Público
❌ Incorreta (E)
Prisão temporária (Lei 7.960/1989): Decretação (Representação da autoridade policial, Requerimento do MP, De ofício (não pode)); Prazo (5 dias, prorrogável por igual período, Hediondos: 30 + 30 dias); Requisitos (Fumus commissi delicti, Periculum libertatis, Rol taxativo de crimes); Mandado (§4º-A) (Período de duração, Dia da libertação); Procedimento (Oitiva do MP antes da decisão, Separação obrigatória dos presos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o prazo da prisão temporária é de 5 dias, vedada sua prorrogação. Isso contraria o art. 2º, caput, da Lei 7.960/1989, que expressamente admite a prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A banca troca a regra pela exceção: o prazo é prorrogável, não vedado.
Art. 2Lei-7960
Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que cabe prisão temporária para qualquer crime, desde que punido com detenção ou reclusão. Isso é falso: o art. 1º, III, da Lei 7.960/1989 estabelece um rol taxativo de crimes para os quais a prisão temporária é cabível, como homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, tráfico de drogas, entre outros. A banca generaliza indevidamente, ampliando o alcance da medida para além do que a lei prevê.
Art. 1, §2Lei-7960
Art. 1º — "Caberá prisão temporária: [...] III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986); p) crimes previstos na Lei de Terrorismo."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º, § 4º-A, da Lei 7.960/1989, incluído pela Lei 13.869/2019. O mandado de prisão temporária deve conter, necessariamente, o período de duração da prisão e o dia em que o preso deverá ser libertado. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica e evitar o excesso de prazo, assegurando que o preso saiba exatamente quando será solto.
Art. 2, §4Lei-7960
Art. 2º, § 4º-A — "O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os presos temporários poderão permanecer, a critério da autoridade responsável pela custódia, separados dos demais detentos. Isso contraria o art. 3º da Lei 7.960/1989, que determina que os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. A banca troca o caráter obrigatório por facultativo, invertendo a norma.
A alternativa afirma que, sendo a autoridade policial a responsável pelo pedido de prisão temporária, o juiz deve decidir sem oitiva do Ministério Público. Isso contraria o art. 2º, § 1º, da Lei 7.960/1989, que determina que, na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. A banca inverte o procedimento, dispensando a manifestação ministerial que é obrigatória.
Art. 2, §1Lei-7960
Art. 2º, § 1º — "Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos. Nesta questão, ela trocou a prorrogação pela vedação (A), o rol taxativo por qualquer crime (B), a separação obrigatória por facultativa (D) e a oitiva obrigatória do MP por dispensável (E). Fique atento a essas inversões — a letra da lei é o que decide.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os pontos-chave da prisão temporária, lembre-se: prazo de 5 dias prorrogável por igual período; rol taxativo de crimes; mandado com prazo e dia de libertação; separação obrigatória; oitiva do MP antes da decisão. Resolva questões sobre o tema para fixar a literalidade.