Questão de Direito Processual Penal — Notícia-crime e instauração — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Processual Penal›Notícia-crime e instauração
Código
qg263073
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial
A respeito da notitia criminis, é correto afirmar que
Aa notitia criminis, denominada pela doutrina de inqualificada, não pode servir de base à abertura de inquérito policial, ainda que contenha elementos informativos idôneos e suficientes.
Badmite-se, doutrinariamente, apenas as modalidades de notitia criminis espontânea (direta) ou provocada (indireta).
Ca notitia criminis de cognição coercitiva é admitida pela doutrina.
Dna notitia criminis espontânea, o ofendido espontaneamente leva ao conhecimento da autoridade policial a existência de determinada infração penal.
Ea notitia criminis imediata se dá quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal por meio uma provocação formal, a exemplo da manifestação escrita do representante legal da vítima.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a notitia criminis de cognição coercitiva é admitida pela doutrina.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Notitia criminis: conceito e classificações
Gabarito: letra C. A doutrina admite a notitia criminis de cognição coercitiva, que ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração por meio de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre as modalidades de notícia-crime.
A notitia criminis é o conhecimento que a autoridade policial tem sobre a prática de uma infração penal, sendo o elemento que dá início ao inquérito policial. A doutrina a classifica de diversas formas, sendo as principais: quanto à forma de conhecimento (imediata, mediata ou coercitiva) e quanto ao conteúdo (simples, postulatória ou inqualificada).
A classificação mais cobrada em provas é a que distingue a notitia criminis de cognição imediata, mediata e coercitiva. A imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento diretamente, em razão de suas atividades rotineiras. A mediata ocorre quando o conhecimento se dá por meio de um expediente formal, como a delatio criminis (comunicação de qualquer pessoa do povo) ou a representação do ofendido. A coercitiva ocorre quando o conhecimento se dá por meio de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou ainda em razão da prisão em flagrante.
A banca explora a confusão entre as modalidades de notitia criminis e a delatio criminis. A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis mediata, que se subdivide em simples (comunicação de qualquer pessoa do povo), postulatória (comunicação do ofendido pleiteando a instauração do inquérito) e inqualificada (comunicação anônima). A notitia criminis de cognição coercitiva, por sua vez, é uma modalidade autônoma, que não se confunde com a delatio criminis.
Modalidade
Forma de conhecimento
Exemplo
Imediata
Direta, pela própria atividade da autoridade policial
Polícia presencia o crime em patrulhamento
Mediata
Por expediente formal (delatio criminis, representação)
Boletim de ocorrência feito pela vítima
Coercitiva
Por requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou prisão em flagrante
Juiz requisita a instauração do inquérito
Notitia criminis
1Cognição imediata
Polícia vê diretamente
Atividade rotineira
2Cognição mediata
Delatio criminis (alguém conta)
Simples (qualquer pessoa)
Postulatória (ofendido)
Inqualificada (anônima)
Representação do ofendido
3Cognição coercitiva
Requisição do juiz ou MP
Prisão em flagrante
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A notitia criminis inqualificada (denúncia anônima) pode, sim, servir de base à abertura de inquérito policial, desde que contenha elementos informativos idôneos e suficientes. A jurisprudência e a doutrina admitem a instauração do inquérito com base em denúncia anônima quando esta for verossímil e trouxer elementos mínimos de autoria e materialidade. O que não se admite é que a denúncia anônima seja a única base para a ação penal, mas ela pode dar início à investigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A doutrina não admite apenas as modalidades espontânea (direta) e provocada (indireta). A classificação mais difundida é a que distingue a notitia criminis de cognição imediata, mediata e coercitiva. A terminologia "espontânea" e "provocada" é utilizada em outros contextos, como na confissão (art. 390 do CPC), mas não é a classificação adotada para a notitia criminis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A notitia criminis de cognição coercitiva é admitida pela doutrina. Ela ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração por meio de requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou ainda em razão da prisão em flagrante. Nessa modalidade, a autoridade policial é obrigada a instaurar o inquérito, pois a requisição é uma ordem legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na notitia criminis espontânea, o conhecimento da infração se dá por iniciativa da própria autoridade policial, em razão de suas atividades rotineiras, e não por meio do ofendido. Quando o ofendido leva o fato ao conhecimento da autoridade, temos a delatio criminis postulatória, que é uma espécie de notitia criminis mediata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A notitia criminis imediata se dá quando a autoridade policial toma conhecimento da infração diretamente, em razão de suas atividades rotineiras, e não por meio de uma provocação formal. Quando o conhecimento se dá por meio de uma provocação formal, como a manifestação escrita do representante legal da vítima, temos a notitia criminis mediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de notitia criminis para confundir o candidato. A imediata é o conhecimento direto pela autoridade; a mediata é o conhecimento por meio de um expediente formal (delatio criminis, representação); a coercitiva é o conhecimento por requisição da autoridade judiciária ou do MP. Decore essa tríade e você não erra mais.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: imediata = a polícia vê; mediata = alguém conta; coercitiva = o juiz ou o MP manda. Essa é a chave para resolver questões sobre notitia criminis.