Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qg263092
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade
De acordo com o Código Penal, a respeito da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.
AO agente que se embriagou voluntariamente, tornando-se, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento de pena.
BHá exclusão da imputabilidade quando o agente pratica o crime imbuído de uma violenta emoção.
CA inimputabilidade em razão da idade é definida pelo Código Penal através do critério psicológico.
DNa embriaguez preordenada, admite-se a redução de pena.
ENos casos de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, o Código Penal adota o critério biopsicológico.
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GabaritoE — Nos casos de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, o Código Penal adota o critério biopsicológico.
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Imputabilidade penal: sistemas de aferição e causas de exclusão
Gabarito: letra E. O Código Penal adota o critério biopsicológico para a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do CP), exigindo a conjugação de um elemento biológico (a doença mental) com um elemento psicológico (a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento). As demais alternativas erram ao afirmar que a embriaguez voluntária isenta de pena, que a emoção exclui a imputabilidade, que a inimputabilidade por idade usa critério psicológico e que a embriaguez preordenada admite redução de pena.
A imputabilidade é a capacidade de o agente, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o primeiro elemento da culpabilidade, e sua ausência (inimputabilidade) exclui a culpabilidade, tornando o agente isento de pena. O Código Penal adota, como regra, o sistema biopsicológico (ou biopsicológico normativo), que combina dois fatores: um biológico (existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) e um psicológico (a incapacidade, no caso concreto, de entender o ilícito ou de autodeterminar-se).
A doutrina distingue três sistemas de aferição da inimputabilidade:
Critério
O que verifica
Adotado pelo CP?
Biológico
Apenas a existência de uma condição biológica (doença mental, idade)
Sim, para a menoridade (art. 27)
Psicológico
Apenas a capacidade de entendimento/autodeterminação no caso concreto
Não
Biopsicológico
Existência de causa biológica + incapacidade psicológica no caso concreto
Sim, como regra (art. 26)
A menoridade é a única hipótese em que o CP adota o critério biológico puro: basta ser menor de 18 anos para ser inimputável, independentemente de qualquer análise concreta. Já a embriaguez tem tratamento específico no art. 28, que não exclui a imputabilidade quando voluntária ou culposa, mas isenta de pena quando completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.
A embriaguez preordenada é aquela em que o agente se embriaga propositalmente para cometer o crime (actio libera in causa). Nesse caso, o agente é imputável e a embriaguez configura circunstância agravante (art. 61, II, 'l', do CP), não havendo redução de pena. A emoção e a paixão, por sua vez, não excluem a imputabilidade (art. 28, I, do CP), podendo apenas, em casos específicos, influenciar na dosimetria da pena.
A embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade, mesmo que o agente se torne inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O art. 28, II, do CP é expresso ao afirmar que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. A isenção de pena só ocorre na embriaguez acidental completa (proveniente de caso fortuito ou força maior), conforme o § 1º do art. 28. A banca troca a embriaguez voluntária pela acidental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A emoção (e a paixão) não exclui a imputabilidade, conforme o art. 28, I, do CP. A violenta emoção pode, em certos crimes (como o homicídio privilegiado, art. 121, § 1º), gerar redução de pena, mas nunca exclui a imputabilidade. A alternativa confunde a causa de diminuição de pena com causa de exclusão da culpabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inimputabilidade por idade (menores de 18 anos) é definida pelo CP pelo critério biológico, não psicológico. O art. 27 do CP estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial (ECA). Não se analisa, no caso concreto, se o menor tinha capacidade de entender o ilícito: a presunção é absoluta. A alternativa troca o critério biológico pelo psicológico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na embriaguez preordenada, o agente se embriaga deliberadamente para cometer o crime. Nesse caso, ele é imputável e a embriaguez configura circunstância agravante (art. 61, II, 'l', do CP), não havendo redução de pena. A redução de pena (de 1/3 a 2/3) só é admitida na embriaguez acidental incompleta (art. 28, § 2º, do CP). A alternativa confunde a preordenada com a acidental incompleta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o critério adotado pelo CP para a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado: o biopsicológico. O art. 26 do CP exige, além da existência da doença mental (elemento biológico), que o agente seja, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento psicológico). A conjugação desses dois fatores é o que caracteriza o sistema biopsicológico.
Art. 26CP
Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de embriaguez e os critérios de inimputabilidade. Na alternativa A, troca a embriaguez voluntária (que não isenta) pela acidental completa (que isenta). Na D, troca a preordenada (agravante) pela acidental incompleta (redução de pena). Na C, troca o critério biológico da menoridade pelo psicológico. Fique atento: a embriaguez voluntária e a preordenada nunca excluem a imputabilidade; a emoção e a paixão também não. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.