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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — INSTITUTO AOCP 2024

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg263092
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade
De acordo com o Código Penal, a respeito da imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO agente que se embriagou voluntariamente, tornando-se, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento de pena.
  2. BHá exclusão da imputabilidade quando o agente pratica o crime imbuído de uma violenta emoção.
  3. CA inimputabilidade em razão da idade é definida pelo Código Penal através do critério psicológico.
  4. DNa embriaguez preordenada, admite-se a redução de pena.
  5. ENos casos de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, o Código Penal adota o critério biopsicológico.
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GabaritoE — Nos casos de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, o Código Penal adota o critério biopsicológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal: sistemas de aferição e causas de exclusão

Gabarito: letra E. O Código Penal adota o critério biopsicológico para a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26 do CP), exigindo a conjugação de um elemento biológico (a doença mental) com um elemento psicológico (a incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento). As demais alternativas erram ao afirmar que a embriaguez voluntária isenta de pena, que a emoção exclui a imputabilidade, que a inimputabilidade por idade usa critério psicológico e que a embriaguez preordenada admite redução de pena.

A imputabilidade é a capacidade de o agente, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o primeiro elemento da culpabilidade, e sua ausência (inimputabilidade) exclui a culpabilidade, tornando o agente isento de pena. O Código Penal adota, como regra, o sistema biopsicológico (ou biopsicológico normativo), que combina dois fatores: um biológico (existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) e um psicológico (a incapacidade, no caso concreto, de entender o ilícito ou de autodeterminar-se).

A doutrina distingue três sistemas de aferição da inimputabilidade:

Critério

O que verifica

Adotado pelo CP?

Biológico

Apenas a existência de uma condição biológica (doença mental, idade)

Sim, para a menoridade (art. 27)

Psicológico

Apenas a capacidade de entendimento/autodeterminação no caso concreto

Não

Biopsicológico

Existência de causa biológica + incapacidade psicológica no caso concreto

Sim, como regra (art. 26)

A menoridade é a única hipótese em que o CP adota o critério biológico puro: basta ser menor de 18 anos para ser inimputável, independentemente de qualquer análise concreta. Já a embriaguez tem tratamento específico no art. 28, que não exclui a imputabilidade quando voluntária ou culposa, mas isenta de pena quando completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.

A embriaguez preordenada é aquela em que o agente se embriaga propositalmente para cometer o crime (actio libera in causa). Nesse caso, o agente é imputável e a embriaguez configura circunstância agravante (art. 61, II, 'l', do CP), não havendo redução de pena. A emoção e a paixão, por sua vez, não excluem a imputabilidade (art. 28, I, do CP), podendo apenas, em casos específicos, influenciar na dosimetria da pena.

1Sistemas de aferição
Biológico (menoridade, art. 27)
Biopsicológico (doença mental, art. 26)
Psicológico (não adotado)
2Embriaguez (art. 28)
Voluntária/culposa — imputável
Acidental completa — isenta
Acidental incompleta — redução
Preordenada — agravante
3Emoção e paixão
Não excluem imputabilidade
Imputabilidade penal
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Imputabilidade penal: Sistemas de aferição (Biológico (menoridade, art. 27), Biopsicológico (doença mental, art. 26), Psicológico (não adotado)); Embriaguez (art. 28) (Voluntária/culposa — imputável, Acidental completa — isenta, Acidental incompleta — redução, Preordenada — agravante); Emoção e paixão (Não excluem imputabilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) não exclui a imputabilidade, mesmo que o agente se torne inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O art. 28, II, do CP é expresso ao afirmar que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. A isenção de pena só ocorre na embriaguez acidental completa (proveniente de caso fortuito ou força maior), conforme o § 1º do art. 28. A banca troca a embriaguez voluntária pela acidental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A emoção (e a paixão) não exclui a imputabilidade, conforme o art. 28, I, do CP. A violenta emoção pode, em certos crimes (como o homicídio privilegiado, art. 121, § 1º), gerar redução de pena, mas nunca exclui a imputabilidade. A alternativa confunde a causa de diminuição de pena com causa de exclusão da culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inimputabilidade por idade (menores de 18 anos) é definida pelo CP pelo critério biológico, não psicológico. O art. 27 do CP estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial (ECA). Não se analisa, no caso concreto, se o menor tinha capacidade de entender o ilícito: a presunção é absoluta. A alternativa troca o critério biológico pelo psicológico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na embriaguez preordenada, o agente se embriaga deliberadamente para cometer o crime. Nesse caso, ele é imputável e a embriaguez configura circunstância agravante (art. 61, II, 'l', do CP), não havendo redução de pena. A redução de pena (de 1/3 a 2/3) só é admitida na embriaguez acidental incompleta (art. 28, § 2º, do CP). A alternativa confunde a preordenada com a acidental incompleta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o critério adotado pelo CP para a inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado: o biopsicológico. O art. 26 do CP exige, além da existência da doença mental (elemento biológico), que o agente seja, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento psicológico). A conjugação desses dois fatores é o que caracteriza o sistema biopsicológico.

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de embriaguez e os critérios de inimputabilidade. Na alternativa A, troca a embriaguez voluntária (que não isenta) pela acidental completa (que isenta). Na D, troca a preordenada (agravante) pela acidental incompleta (redução de pena). Na C, troca o critério biológico da menoridade pelo psicológico. Fique atento: a embriaguez voluntária e a preordenada nunca excluem a imputabilidade; a emoção e a paixão também não. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra E.

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