Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — INSTITUTO AOCP 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- Código
- qg263193
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Alunos - Classe C
Enzo, 14 anos, é pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, em razão disso, teve sua matrícula negada no Ensino Médio de uma Escola Pública.O que prevê a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em relação à situação hipotética descrita?
- AToda pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em fase escolar, deve ter acompanhamento educacional especializado, sendo obrigação das unidades escolares recusarem matrículas desse público até que se adequem a essa situação.
- BA pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em razão da sua deficiência, não será impedida de estudar em unidades públicas, cabendo às unidades particulares a faculdade de escolher ofertar a vaga.
- CO gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
- DA pessoa com Transtorno do Espectro Autista não é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, por isso, não deverá ser impedida de exercer o direito à educação.
- EAs Escolas Públicas e Privadas podem se recusar a matricular estudantes com Transtorno do Espectro Autista, desde que não os discriminem ou os exponham a situações vexatórias.